“Deixa de existir a obrigatoriedade do teletrabalho a nível nacional”, precisou hoje a ministra da Presidência, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Mariana Vieira da Silva acrescentou que a obrigatoriedade do teletrabalho “permanece em duas situações”, ou seja, em relação às pessoas imunodeprimidas e “nos quatro concelhos que não avançam no desconfinamento” nas atividades em que o teletrabalho é possível.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que define a nova fase de desconfinamento que prevê, entre outras medidas, a necessidade de as empresas testarem os trabalhadores em função de determinação da autoridade de saúde, sempre que tenham mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho, e o regresso dos horários do comércio e restauração para o qual os estabelecimentos estão licenciados.