Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de TC declara inconstitucional lei do direito de preferência dos inquilinos
Sociedade 10 jul, 2020, 10:51

TC declara inconstitucional lei do direito de preferência dos inquilinos

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, um pedido de fiscalização sucessiva que tinha sido feito pelo CDS-PP e PSD em outubro de 2018.

Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal Constitucional concluem que o regime especial de preferência “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional”.

“Trata-se, pois, de uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável – de justa medida – com os fins prosseguidos”, defende.

A nova lei, que visava o “exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado”, foi promulgada pelo Presidente da República em 12 de outubro de 2018, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial da primeira versão.

No final de outubro de 2018, CDS-PP e PSD apresentaram o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, no caso, o n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, considerando o então líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, que as normas que tinham entrado em vigor violavam “princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa”, nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

Esta norma refere que, “no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”, a exercer em determinadas condições.

Após esta declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional agora conhecida, o BE já anunciou, à agência Lusa, que vai voltar a apresentar o projeto original que tinha entregado na Assembleia da República e que desencadeou o processo legislativo, “incluindo a referência à divisão prévia em propriedade horizontal, que acabou por não vingar no processo parlamentar”.

"Esta é uma decisão incompreensível, porque parece sobrepor os interesses dos proprietários, na esmagadora maioria dos casos fundos imobiliários que promovem a especulação, ao princípio constitucional do direito à habitação. Mas o Tribunal Constitucional dá também a entender que, se existir a divisão prévia em propriedade horizontal, estarão ultrapassados os problemas de constitucionalidade”, refere a deputada bloquista Maria Manuel Rola.

De acordo com a decisão dos juízes, “a intervenção na propriedade excede a medida constitucionalmente adequada da vinculação social”.

“Chegamos assim à conclusão, e decerto não podia ser outra, de que a possibilidade da preferência numa quota do prédio não permite alcançar os objetivos que estão na sua base, pois dessa forma o inquilino não acede de imediato à propriedade da habitação, nem se consegue eliminar a eventual especulação imobiliária”, considera o Tribunal Constitucional.

Segundo o acórdão, “a transformação do arrendatário em comproprietário pode criar uma situação de maior ‘instabilidade habitacional’”.

O Tribunal Constitucional considera que a norma viola o artigo 62.º da lei fundamental do país, o qual diz que “a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte”, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º. Este último refere que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

Esta decisão do Tribunal Constitucional não foi tomada por unanimidade e teve votos vencidos de três juízes que apresentam uma declaração de voto – além de um quarto voto vencido de um juiz que, entretanto, cessou funções – ficando sem efeito a lei.

A segunda versão da lei, agora declarada inconstitucional, foi aprovada em 21 de setembro de 2018 pela Assembleia da República, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”, para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações.

Pode também gostar

Imagem de Vice-Almirante Gouveia e Melo está na Madeira (áudio)

Vice-Almirante Gouveia e Melo está na Madeira (áudio)

Imagem de Madeira em risco muito elevado de exposição aos raios UV

Madeira em risco muito elevado de exposição aos raios UV

Imagem de 26 inscritos no Rali São Vicente 2016

26 inscritos no Rali São Vicente 2016

Imagem de Proprietário do restaurante relata os acontecimentos que levaram à morte de um homem de 51 anos (Vídeo)

Proprietário do restaurante relata os acontecimentos que levaram à morte de um homem de 51 anos (Vídeo)

Imagem de Madeira aposta na área das novas tecnologias (vídeo)

Madeira aposta na área das novas tecnologias (vídeo)

Imagem de Rastreio do cancro da mama em Santa Cruz (vídeo)

Rastreio do cancro da mama em Santa Cruz (vídeo)

Imagem de Coronavírus: Escolas na Madeira encerram a partir de segunda-feira (Vídeo)

Coronavírus: Escolas na Madeira encerram a partir de segunda-feira (Vídeo)

Imagem de Portugal vai jogar para ganhar (vídeo)

Portugal vai jogar para ganhar (vídeo)

Imagem de Jorge Carvalho de partida para a Austrália

Jorge Carvalho de partida para a Austrália

Imagem de Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande (vídeo)

Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026