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Sociedade 12 nov, 2018, 13:36

TAF levantou efeito suspensivo do processo das luzes de Natal na Madeira

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAF) levantou hoje o efeito suspensivo relacionado com a impugnação apresentada por um dos concorrentes ao procedimento das iluminações de Natal que estão em curso na cidade, informou o Governo da Madeira (Vídeo)

“O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAF) levantou, nesta segunda-feira, dia 12 de novembro, o efeito suspensivo resultante da impugnação apresentada por um dos concorrentes ao procedimento das iluminações de Natal, na sua componente de construção, montagem e desmontagem”, pode ler-se na informação divulgada pela secretaria do Turismo e Cultura da Madeira.

No mesmo documento, o executivo madeirense aponta que esta “decisão surge depois do visto de Tribunal de Contas ter sido dado, a este concurso, sem quaisquer reparos à forma como o Governo Regional conduziu o processo”.

Este departamento do governo madeirense salienta que com esta decisão, “a partir da tarde desta segunda-feira, estão criadas as condições para que a Empresa Luxstar inicie os seus trabalhos, juntando-se, desta forma, ao Consórcio Teixeira & Couto”.

Este consórcio tinha iniciado na sexta-feira o processo de montagem das iluminações na baixa do Funchal, “numa operação que passa a estar em pleno, nos mesmos prazos que no ano passado, ainda que na base de um projeto que se apresenta muito mais enriquecido do que o de 2017”.

Na passada quarta-feira, a secretaria regional informou que o contrato relativo às iluminações de Natal e fim de ano no Funchal ainda não foi celebrado porque uma das empresas candidatas instaurou no tribunal uma ação administrativa.

Dois dias depois, a secretaria regional assegurava ter obtido o visto do Tribunal de Contas para as iluminações de Natal e fim de ano no Funchal, inspiradas nos 600 anos da descoberta do arquipélago.

A tutela adiantava que esse visto “possibilita o início dos trabalhos, na zona baixa da cidade do Funchal, na base de um projeto totalmente novo que marca a diferença, conforme era objetivo do executivo regional, relativamente aos últimos quatro anos, no que aos elementos decorativos respeita".

Contudo, “no que diz respeito ao concurso relativo à construção, montagem e desmontagem das iluminações”, aguardava “o levantamento do efeito suspensivo, resultante da impugnação apresentada por um dos concorrentes, que se encontra em avaliação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal".

O Governo Regional pretende que o projeto das iluminações este ano “marque pela diferença na zona baixa da cidade”, sobretudo nas artérias com mais comércio local, apostando em “novos motivos ligados à época natalícia”.

O projeto também está marcado pela “história e as tradições da Região, com uma evocação direta aos 600 anos da descoberta das ilhas da Madeira e Porto Santo – dando-lhes uma outra vitalidade nesta quadra festiva”, refere ainda na mesma nota.

O Natal e o Fim do Ano são dois dos principais cartazes turísticos da Madeira.

A Secretaria Regional do Turismo e Cultura lembra, por fim, que ambos os Concursos lançados – e que se encontram a decorrer no terreno – são plurianuais, ou seja, têm a duração de dois anos.

A Secretaria Regional do Turismo e Cultura abriu concurso público de Conceção para as Iluminações Decorativas das Festas de Natal e de Fim do Ano 2018/2019 e 2019/2020 (zona central do Funchal) e para as Festas de Carnaval 2019 e 2020 na região com o valor base de 1.150.000.00 euros.

C/LUSA

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