Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Suspeitas do MP contra Costa são vagas e contraditórias
Foto: Lusa
Sociedade 19 fev, 2024, 17:52

Suspeitas do MP contra Costa são vagas e contraditórias

O juiz de instrução da Operação Influencer considera "vagas" e até "contraditórias" as suspeitas do Ministério Público contra António Costa, primeiro-ministro demissionário, avança o Expresso. 

O juiz da “operação influencer” considerou contraditória e vaga a tese do Ministério Público de que os arguidos Diogo Lacerda Machado e Vitor Escária tentaram pressionar o primeiro-ministro para aprovação de um decreto-lei favorável à sociedade Start Campus.

Esta argumentação do juiz de instrução criminal Nuno Dias Costa consta da sua resposta ao recurso do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve hoje acesso, a contestar as medidas de coação aos cinco arguidos detidos, nenhuma privativa da liberdade, aplicadas pelo magistrado no interrogatório judicial.

Na tese do MP, alguns suspeitos recorreram a Diogo Lacerda Machado, advogado e amigo de António Costa, “no sentido de contactar, direta ou indiretamente, o primeiro-ministro, com vista a pressionar” a secretária de Estado Ana Fontoura Gouveia e “visaram – e lograram – que o referido decreto-lei fosse aprovado e publicado o mais rapidamente possível e com o conteúdo normativo favorável aos interesses da Start Campus”.

Para o juiz, as alegações do MP são vagas “quanto a qual seria a entidade pública junto de quem iria ser exercida a influência”, questionando se seria o Governo — através de Diogo Lacerda Machado junto do primeiro-ministro, ou a secretária de Estado da Energia — através de Vitor Escária, chefe de gabinete de António Costa à data dos factos.

Considera também que os factos apontados pelo MP são contraditórios quanto à decisão pretendida, dado que os arguidos queriam pressionar a secretária de Estado (Ana Fontoura Gouveia), para aprovar um decreto-lei favorável aos interesses START Campus, quando “a competência para elaborar decretos-lei cabe ao Governo e não a uma secretaria de Estado”.

“Tal descrição é omissa no que tange à ilicitude (tráfico de influência próprio) ou licitude (tráfico de influência impróprio) da decisão pretendida”, sublinha o juiz.

Nuno Dias Costa criticou ainda o MP por, no recurso das medidas de coação aplicadas aos cinco arguidos, ter invocado novos factos que não apresentou no interrogatório judicial.

Reitera o juiz que o recurso do MP, à exceção dos factos que consubstanciam tráfico de influência e recebimento indevido de vantagem, que considerou estarem “fortemente indiciados”, os restantes factos apresentados pelo MP, “não preenchem os elementos típicos” de qualquer crime.

A operação levou à detenção de Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que o juiz colocou em liberdade após interrogatório judicial.

Além destes, há outros quatro arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

O processo está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.

O primeiro-ministro, António Costa surgiu associado a este caso e foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão e o Presidente da República marcou eleições para 10 de março.

 

Pode também gostar

Imagem de Portugal ultrapassa objetivo europeu de convidar 90% da população-alvo para rastreio do cancro da mama

Portugal ultrapassa objetivo europeu de convidar 90% da população-alvo para rastreio do cancro da mama

Imagem de Estrada encerrada na Ponta do Sol

Estrada encerrada na Ponta do Sol

Imagem de Chegar ao Lombo Grande só a … pé (vídeo)

Chegar ao Lombo Grande só a … pé (vídeo)

Imagem de DGS não recomenda por precaução (vídeo)

DGS não recomenda por precaução (vídeo)

Imagem de Escândalos na igreja católica não abalaram a fé dos cristãos (vídeo)

Escândalos na igreja católica não abalaram a fé dos cristãos (vídeo)

Imagem de Levantamentos e compras por multibanco batem recordes em 2018

Levantamentos e compras por multibanco batem recordes em 2018

Imagem de CMF cria programa para atribuir Bolsas de Criação Artística em 2021

CMF cria programa para atribuir Bolsas de Criação Artística em 2021

Imagem de Licores e sidra dos Prazeres em concurso (vídeo)

Licores e sidra dos Prazeres em concurso (vídeo)

Imagem de Sindicato quer subsídio de insularidade de 2% para todos (vídeo)

Sindicato quer subsídio de insularidade de 2% para todos (vídeo)

Imagem de Época de caça já começou na Madeira

Época de caça já começou na Madeira

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025