Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Supremo Tribunal Administrativo decide que não foi ilegal resolução do BES
Sociedade 13 mar, 2023, 17:31

Supremo Tribunal Administrativo decide que não foi ilegal resolução do BES

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que não foi ilegal a resolução do Banco Espírito Santo (BES), decidida pelo BES em 2014, não tendo violado a constituição, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso.

Em causa estão os recursos de várias empresas, designadamente fundos de investimento internacionais, e da massa insolvente da Espírito Santo Financial Group (era a casa-mãe do BES) para o Supremo por considerarem ilegais várias decisões do Banco de Portugal na resolução do BES, designadamente decisões que violam a Constituição portuguesa.

No acórdão de 224 páginas datado de 09 de março a que a Lusa teve acesso, e que hoje já foi noticiado pelo Jornal de Negócios, os juízes decidem que as deliberações do Banco de Portugal e do Governo (que na altura fez alterações ao regime das instituições de crédito) cumpriram a lei, não dando razão a quem recorreu de decisões anteriores dos tribunais.

O Supremo considera que não há qualquer ilegalidade na deliberação do Banco de Portugal de obrigar ao BES a constituição de provisões de 2.000 milhões de euros, o que a ESFG considera que levou a prejuízos de 3.500 milhões de euros no primeiro semestre de 2014 e ao banco a ficar com rácios de capital abaixo do exigido. Para o Supremo, ao contrário do que alega a ESFG, a decisão de resolução do BES não advém daquela de obrigar à provisão.

Quanto a considerarem que há inconstitucionalidade no decreto-lei do Governo 114-A/2014, que alterou o Regime das Instituições de Crédito, por só o parlamento poder permitir alterações por implicar no direito de propriedade, considera o Supremo que as alterações introduzidas não são da competência exclusiva do parlamento e não restringiram o direito de propriedade, não resultando no prejuízo deste. Assim, considera o Supremo, não “pode concluir que sejam organicamente inconstitucionais” as normas do decreto-lei.

Também são recusadas pelo Supremo as violações dos princípios da igualdade, do direito à propriedade privada e à livre iniciativa económica privada, desde logo no modo como foi decidida a separação dos ativos, o que levou a perdas para quem detinha obrigações subordinadas e ações.

O tribunal recorda, em um dos argumentos, que o direito à propriedade não implica uso de um bem como valor absoluto, mas que se compagina com outros direitos e que não houve uma expropriação, mas uma resolução “pela necessidade de prevenção dos efeitos diretos/indiretos decorrentes de uma insolvência iminente”.

Diz ainda que, no caso do conjunto das perdas dos acionistas, este “não será consequência direta da medida da resolução”, mas foram “as suas ações/omissões a contribuir para a situação de risco“ da falência do banco.

O Supremo considera mesmo, no acórdão, que a medida de resolução foi “o único meio de travar uma liquidação desordenada e os riscos sistémicos de contágio”.

Na resolução, em agosto de 2014, o BES era o terceiro maior banco de Portugal e o segundo maior banco privado.
Lusa

Pode também gostar

Imagem de Geny Catamo no Marítimo por empréstimo do Sporting

Geny Catamo no Marítimo por empréstimo do Sporting

Imagem de 25 equipas competem na Rampa do Santacruzense

25 equipas competem na Rampa do Santacruzense

Imagem de Candidatura da CDU defende mais apoio à habitação (vídeo)

Candidatura da CDU defende mais apoio à habitação (vídeo)

Imagem de Funchal assinala 25 de Abril de forma simbólica (Áudio)

Funchal assinala 25 de Abril de forma simbólica (Áudio)

Imagem de PJ detém suspeito de homicídio na forma tentada

PJ detém suspeito de homicídio na forma tentada

Imagem de Euromilhões com prémio recorde de 230 milhões de euros

Euromilhões com prémio recorde de 230 milhões de euros

Imagem de Mercado dos Lavradores tem no turista o melhor cliente (áudio)

Mercado dos Lavradores tem no turista o melhor cliente (áudio)

Imagem de Madeira representada nas Jornadas Atlânticas nos Açores

Madeira representada nas Jornadas Atlânticas nos Açores

Imagem de Acidente com autocarro de turismo ocorreu há dois anos

Acidente com autocarro de turismo ocorreu há dois anos

Imagem de Transição digital essencial para a recuperação pós-pandemia (áudio)

Transição digital essencial para a recuperação pós-pandemia (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026