Segundo o acórdão de quinta-feira a que a Lusa teve acesso, Pereira Cristóvão – condenado em 2019 pelo Juízo Central Criminal de Cascais a sete anos e cinco meses de prisão e ao pagamento de 165.799 euros e juros de mora – recorreu apenas da questão cível, uma vez que a pena de prisão era inferior ao limite mínimo de oito anos para poder recorrer para o STJ, mas a instância superior decidiu não tomar conhecimento do mesmo.
Contestando o pagamento por considerar que estava sustentado “em pedido de indemnização inexistente”, o antigo vice-presidente do Sporting invocou uma nulidade por excesso de pronúncia da decisão de primeira instância. Esta decisão foi confirmada em 2021 na íntegra pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), mantendo a condenação em coautoria dos crimes de roubo agravado (um), sequestro (três) e furto qualificado na forma tentada (um).
“A pretensão do arguido/demandado está votada ao insucesso”, referiram os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro, António Gama e Helena Moniz, que realçaram que o TRL já tinha refutado a acusação de nulidade do excesso de pronúncia e mantido a condenação cível decidida na primeira instância, concluindo, assim, “não tomar conhecimento, por inadmissibilidade legal, do recurso movido” pelo antigo inspetor da PJ.
Já os outros três arguidos recorreram das penas de prisão aplicadas, com destaque para os dois agentes da PSP envolvidos no processo, Luís Conceição e Elói Fachada, que tinham sido condenados a 17 e 16 anos de prisão, respetivamente, enquanto Celso Augusto viu ser-lhe aplicada uma pena de prisão de oito anos e um mês.
Os juízes conselheiros não apreciaram o recurso no que diz respeito às penas parcelares por cada crime dado como provado em relação aos arguidos, uma vez que nenhuma superava o limite mínimo de oito anos, tendo, por isso, cingido a sua análise às penas únicas aplicadas em cúmulo jurídico. E, neste âmbito, também não deram provimento às pretensões dos três arguidos, que reclamavam a atenuação das penas.
“Também este coletivo de juízes considera que as penas únicas de prisão de 16 anos, de 17 anos e de oito anos e um mês se mostram calhadas à dimensão das respetivas responsabilidades, razão por que aqui se mantêm”, pode ler-se no acórdão do STJ, que assinalou inclusivamente que o somatório das penas parcelares impostas aos dois polícias ascendia a 32 anos e 10 meses (Elói Fachada) e a 34 anos (Luís Conceição).
E acrescentaram: “Há que não esquecer que tinham o especial dever de não ter praticado os factos, pois eram polícias de profissão; do que, aliás, indevidamente se arrogaram por ocasião dos episódios de roubo e de sequestro, no sentido de neutralizarem eventual resistência das vítimas, se não de as intimidarem”.
O processo de assaltos violentos a casas remonta a 2014 e levou 16 arguidos a julgamento pelos assaltos a uma residência no Atrium Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano. O coletivo de juízes acabou por absolver apenas um dos arguidos e aplicou penas de prisão efetiva a 12 dos restantes 15.
Em causa, segundo a acusação do Ministério Público, estavam crimes de associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.