Segundo o jornal Público, o STJ diz que o órgão que superintende à magistratura judicial introduziu várias ilegalidades no regulamento destinado a aplicar aos juízes uma obrigação que até 2019 só abrangia os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
Depois de analisar uma queixa da Associação Sindical de Juízes Portugueses contra o CSM, “o Supremo concluiu no mês passado que os magistrados judiciais não podem estar sujeitos a um grau de exposição pública tão elevado como a classe política”, escreve o jornal.
Embora devam continuar sujeitos ao escrutínio do seu património, por forma a prevenir o fenómeno da corrupção, “a segurança e a tranquilidade de que necessitam para poderem decidir com independência, imparcialidade e ponderação são valores que não podem ser postos em causa através de mecanismos que possam facilitar a devassa da sua vida pessoal e familiar”, refere o acórdão, citado pelo Público.
Quando adaptou a obrigação de declaração de rendimentos à classe dos juízes, o CSM entendeu que, à semelhança dos políticos, estes magistrados também teriam de incluir nelas quer a identificação dos cônjuges, quer os números de registo predial dos imóveis de que fossem proprietários.
O que o STJ vem agora dizer é que o acesso a este tipo de dados “configura um aumento sensível de risco de retaliação sobre os magistrados judiciais ou as suas famílias e sobre os seus bens, que passa a ser facilitado pelo acesso público a elementos patrimoniais que permitem a fácil localização da residência habitual ou de férias”.
Apesar de a morada das pessoas sujeitas a esta obrigação não ser de acesso público, “são-no as matrizes do registo predial que estão obrigados a incluir na declaração, e permitem obter a localização dos imóveis”, lembra o jornal.
“A identificação do imóvel e sua disponibilização em acesso público, além de colocar em causa a segurança do magistrado, e que se impõe preservar, também é fator potencialmente perturbador do exercício livre das funções judiciais e, consequentemente, do dever de independência e imparcialidade inerente à função de julgar”, pode ler-se no acórdão do Supremo, citado pelo jornal.
Os conselheiros explicam ainda por que motivo os juízes devem beneficiar, ao nível da privacidade, de mais direitos do que os políticos: “Diferentemente do que se verifica quanto a outros sujeitos, proferem decisões que se projetam imediatamente na vida e nos interesses de cidadãos concretos, expondo-os, por isso, a eventuais reações diretas de pessoas descontentes com tais decisões”.
Por outro lado, acrescentam, um magistrado é-o por norma a vida inteira, enquanto as funções políticas são menos duradouras, o que faz com que “a sua vida privada seja potencialmente mais afetada pelo amplo acesso a dados pessoais” do que a dos políticos.
O STJ deu seis meses ao CSM, até ao final do ano, para refazer o regulamento.
O Público escreve ainda que o processo “tem corrido melhor do lado dos procuradores”, igualmente sujeitos à mesma obrigação, pois o Conselho Superior do Ministério Público introduziu algumas disposições no regulamento que limitam o acesso público às declarações dos juízes.