No dia 06 de setembro completaram-se quatro anos da aprovação na Assembleia da República do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) e, segundo dados enviados à Lusa pelo Instituto de Segurança Social (ISS), há “quase 16 mil pessoas” abrangidas pelo regulamento, contabilizadas até ao início do mês de agosto.
Por outro lado, e relativamente aos cuidadores que tiveram direito a receber o respetivo subsídio, o ISS disse que foram “deferidos perto de 5.200”, o que quer dizer que pouco mais de 30% tem direito a receber um apoio financeiro por parte do Estado que, em média, ronda os 303,30 euros por mês.
Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI), aqueles 5.200 cuidadores são “uma ínfima parte das pessoas”, tendo em conta que “só os [cuidadores] principais é que podem ter direito a subsídio” e de acordo com o rendimento do agregado familiar.
Para ter direito ao ECI a pessoa cuidadora tem de estar casada ou ser familiar (até ao 4.º grau em linha reta ou colateral) da pessoa cuidada, mas o subsídio só é atribuído a quem for cuidador informal principal, ou seja, resida com a pessoa cuidada, preste cuidados de forma permanente, não tenha atividade profissional remunerada nem seja pago pelos cuidados que presta.
Para Maria Anjos Catapirra, esta é uma das regras que deveriam ser mudadas, uma vez que “há imensos cuidadores que não são familiares da pessoa cuidada, continuam a cuidar e não têm direitos”.
“Também não queremos que [a atribuição do subsídio] fique dependente do rendimento do agregado familiar porque, para todos os efeitos, nós trabalhamos 24 horas por dia”, defendeu.
“E também não tem lógica nenhuma que os reformados, que são a maioria dos cuidadores informais, deixem de ter direito [ao subsídio] só porque já têm uma reforma”, acrescentou.
Para Maria Anjos Catapirra, “pelo menos estas três medidas é imperativo que se mexa”, questionando se o Governo tem consciência que grande parte das pessoas que cuidam está na faixa etária entre os 55 e os 65 anos.
Relativamente às quase 16 mil pessoas com ECI, a responsável afirmou que “representa cerca de 10% das pessoas que eventualmente poderiam pedir o seu reconhecimento”, tendo em conta que, explicou, só há direito a reconhecimento como cuidador informal se a pessoa cuidada estiver a receber complemento por dependência ou de assistência por terceira pessoa.
Se o cálculo tivesse por base o valor que se estima ser o total de cuidadores, Maria Anjos Catapirra disse que aí os 16 mil representariam apenas 2%.
Para a vice-presidente da ANCI, “a tutela, neste momento, pura e simplesmente negligenciou os cuidadores informais”, apontando que a comissão de acompanhamento, criada em novembro de 2022 para monitorizar e avaliar a implementação da regulamentação do ECI, está sobretudo sustentada nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), “que respondem por 35% dos cuidados deste país”.
“Se nós cuidadores informais, que representamos 65% dos cuidados neste país, decidíssemos não cuidar, eu queria ver o que é que os senhores governantes faziam”, questionou.
Maria Anjos Catapirra afirmou que esperava que a comissão tivesse uma ação mais interventiva junto da tutela, mas disse recear que isso não venha a acontecer, uma vez que nesta comissão apenas a ANCI, a Associação Cuidadores Portugal e a Alzheimer Portugal representam os cuidadores.
Criticou que, apesar da legislação aprovada, continue a faltar a implementação de medidas, dando como exemplo a atribuição do profissional de saúde de referência, o acesso ao apoio domiciliário ou ao descanso do cuidador, que este ano, segundo o ISS, só foi usado por 53 pessoas.
Lusa