A portaria, que entra em vigor a partir de quarta-feira, determina o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal, bem como qual deverá ser o rendimento de referência do seu agregado familiar para poder ter acesso a esse mesmo subsídio.
Tal como está definido na portaria, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros.
Por outro lado, “o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do IAS”, ou seja, 576,16 euros.
Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais apontou que o valor do subsídio é baixo, mas salientou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tenha aumentado de 1,2 IAS em contexto de projetos-piloto para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país.
“Isto ainda vai considerar mais famílias com subsídio de apoio”, disse Maria Anjos.
Por outro lado, apontou que “continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como é que vai funcionar o descanso do cuidador”, uma vez que a portaria só fala no subsídio de apoio.
Chamou também a atenção para o facto de o subsídio de apoio não começar a contar a partir da data do pedido feito pelo cuidador informal, mas sim a partir da data da publicação do decreto regulamentar, ou seja, janeiro de 2022.
Referiu ainda que ao valor que é pago de subsídio de apoio são retirados os valores por complemento por dependência ou o subsídio de assistência por terceira pessoa, o que faz com que haja “pessoas a receber 200 e poucos euros” de subsídio.
Lusa