Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Subsídio do cuidador informal só para famílias com rendimento inferior a 576 euros
Sociedade 22 fev, 2022, 17:26

Subsídio do cuidador informal só para famílias com rendimento inferior a 576 euros

O cuidador informal principal só tem acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar for inferior a 576,16 euros, de acordo com portaria hoje publicada em Diário da República.

A portaria, que entra em vigor a partir de quarta-feira, determina o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal, bem como qual deverá ser o rendimento de referência do seu agregado familiar para poder ter acesso a esse mesmo subsídio.

Tal como está definido na portaria, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros.

Por outro lado, “o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do IAS”, ou seja, 576,16 euros.

Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais apontou que o valor do subsídio é baixo, mas salientou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tenha aumentado de 1,2 IAS em contexto de projetos-piloto para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país.

“Isto ainda vai considerar mais famílias com subsídio de apoio”, disse Maria Anjos.

Por outro lado, apontou que “continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como é que vai funcionar o descanso do cuidador”, uma vez que a portaria só fala no subsídio de apoio.

Chamou também a atenção para o facto de o subsídio de apoio não começar a contar a partir da data do pedido feito pelo cuidador informal, mas sim a partir da data da publicação do decreto regulamentar, ou seja, janeiro de 2022.

Referiu ainda que ao valor que é pago de subsídio de apoio são retirados os valores por complemento por dependência ou o subsídio de assistência por terceira pessoa, o que faz com que haja “pessoas a receber 200 e poucos euros” de subsídio.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Pontassolense surpreendido em casa pelo Câmara de Lobos (vídeo)

Pontassolense surpreendido em casa pelo Câmara de Lobos (vídeo)

Imagem de Madeira com risco muito elevado de exposição aos raios UV

Madeira com risco muito elevado de exposição aos raios UV

Imagem de Madeira produz mais energia limpa (vídeo)

Madeira produz mais energia limpa (vídeo)

Imagem de Câmara de Lobos recebe prémio em Lisboa

Câmara de Lobos recebe prémio em Lisboa

Imagem de Morreu António Loja, tinha 90 anos

Morreu António Loja, tinha 90 anos

Imagem de CMF investiu 195 mil euros em programa de emprego para 86 formandos

CMF investiu 195 mil euros em programa de emprego para 86 formandos

Imagem de Neemias somou seis pontos no desaire dos Celtics com os ‘Mavs’ na NBA

Neemias somou seis pontos no desaire dos Celtics com os ‘Mavs’ na NBA

Imagem de Parlamento discute aumentar para 18 anos idade máxima para criança ser adotada

Parlamento discute aumentar para 18 anos idade máxima para criança ser adotada

Imagem de PAN foi à Universidade da Madeira (vídeo)

PAN foi à Universidade da Madeira (vídeo)

Imagem de Cáritas promove peditório digital

Cáritas promove peditório digital

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026