Na leitura do acórdão, que decorreu no tribunal de Monsanto, em Lisboa, o coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires considerou que não foram provados factos contra Bruno de Carvalho, que liderou os ‘leões’ entre 2013 e 2018.
Igual conclusão tiveram sobre o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá, e sobre o ex-Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do clube Bruno Jacinto, que, tal como o antigo Presidente, estavam acusados da autoria moral da invasão.
O processo do ataque à Academia – onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos por adeptos ligados à claque ‘leonina’ Juve Leo –, tem 44 arguidos, acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
O processo, que pertence ao Tribunal de Almada, começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019 no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões logísticas e de segurança.
Todos os arguidos aguardavam a leitura do acórdão em liberdade – alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos -, depois de muitos terem estado em prisão preventiva.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.