Em acórdão consultado hoje pela agência Lusa, o tribunal criminal de São João Novo, no Porto, condenou um dos arguidos, com a patente de cabo, a três meses de prisão, substituídos por multa de 720 euros, bem como ao pagamento de três unidades de conta (306 euros) a título de custas.
As mesmas custas foram aplicadas ao segundo arguido, um guarda principal, que foi condenado ainda a pagar uma multa de 420 euros em substituição de uma pena de prisão de dois meses.
Ambos foram condenados por incumprimento dos deveres de serviço, um crime previsto e punido pelo Código de Justiça Militar a penas entre um mês e um ano de reclusão.
Segundo a acusação dada como provada por colectivo de juízes para crimes militares, os dois guardas-republicanos estavam escalados para serviços entre as 20:00 de 02 de maio de 2020 e as 08:00 do dia seguinte, no posto de Alijó, distrito de Vila Real, mas cerca das 02:20 da madrugada foram apanhados a dormir pelo comandante de ambos.
“Após efectuar uma ronda no exterior, [o comandante] entrou no quartel e deparou-se com o arguido guarda-principal (…) na sala de atendimento, deitado e a dormir”, resume o acórdão.
Já na sala de lazer, encontrou o cabo a dormir num saco-cama, com a arma de serviço de serviço pousada numa mesa.
“Estando a dormir quando se encontravam escalados para o serviço de patrulhamento às ocorrências ou para atendimento ao público, colocaram-se na impossibilidade de cumprir os deveres de serviço”, sublinhou o MP, no que teve a concordância do coletivo de juízes.
Em julgamento, os militares admitiram que estavam deitados, mas não a dormir, uma tese rejeitada no acórdão.