“Entendemos, neste momento, mostrar-se adequada e proporcional fixar a periodicidade das referidas apresentações em quinzenais. Assim sendo, decide-se (…) que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a TIR (já prestado) e à medida de coação de obrigação de efetuar apresentações quinzenais na esquadra/posto policial da área da respetiva residência”, lê-se no despacho da juíza.
O agravamento das medidas de coação do antigo governante foi pedido pelo Ministério Público (MP) na sequência da divulgação de viagens ao Brasil por José Sócrates por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando lhe foi aplicado a medida de coação de TIR no processo Operação Marquês. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.