No despacho, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, explica-se que a tolerância de ponto abrange todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
Ficam de fora "os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente". Nestes casos, os serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores em dia posterior.