"Quanto à duração do mandato do PGR e à sua configuração constitucional há que sublinhar que o mesmo não tem a duração de seis anos, pode ter menos em caso de acordo entre ambos os órgãos do poder executivo no sentido da exoneração, mas também pode ter mais de seis anos se não houver acordo. O mandato não termina, pois, por caducidade, mas sim pela exoneração", referem as conclusões do XI Congresso do Sindicato dos Magistrados Públicos.
No documento, com 37 pontos, o sindicato denuncia que "no que respeita à participação do Ministério Público na execução da política criminal, definida pelos órgãos de soberania, há uma intenção clara do poder político em condicionar a autonomia do Ministério Público na investigação criminal".
O Sindicato dos Magistrados Públicos conclui ainda que "a garantia da autonomia e independência do Ministério Público confronta-se com diversificados problemas" tais como défice de magistrados, falta gritante de funcionários para dar apoio à execução das decisões dos magistrados e de assessorias especializadas na criminalidade complexa, designadamente económico-financeira.
Adverte também para a "depauperização dos quadros da Polícia Judiciária, com consequências para a investigação criminal e para o apoio a quem tem a responsabilidade de dirigir a investigação, além de problemas de relacionamento e harmonização entre a dependência funcional e orgânica".
LUSA