De acordo com o coordenador do SPM, Francisco Oliveira, "a ação administrativa de impugnação das normas e do ato administrativo da portaria de 2018 [da Secretaria Regional da Educação] que decretou o encerramento de duas escolas, a extinção e as fusões de várias outras" carece de vícios.
"Queremos que o tribunal declare nulos os atos administrativos já que está eivada de vícios de forma, de violação da lei, infração dos princípios da boa-fé administrativa e do princípio da colaboração com os particulares", disse.
Francisco Oliveira considera que não foram respeitados procedimentos que são obrigatórios, e que a lei prevê, como por exemplo, a audiência de interessados que foi dispensada pela secretaria, justificada com o argumento de que se anula a si própria, alegando que desde a publicação da portaria até à sua entrada em vigor "ainda restavam dois meses".
Alega ainda que não terão sido apresentados quaisquer argumentos nem critérios rigorosos que suportam as decisões tomadas, alegando que há escolas na região com menos alunos e que não foram fundidas.
"Os fundamentos de ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas não foram apresentados", explicou.
Disse ainda que, de acordo com a lei, "não houve respeito pelas populações", já que nem foram ouvidas nestes processos de fusão, caso da escola do Curral das Freiras, no concelho de Câmara de Lobos, que se fundiu com a de Santo António, freguesia do Funchal.
O sindicalista disse, por fim, que o que importa ao SPM é "dar um sinal claro que este processo tem de ser alterado".
Presentes nesta iniciativa do SPM estiveram o presidente da junta de freguesia da Fajã da Ovelha, o ex-presidente do conselho executivo da mesma escola e o ex-presidente do conselho executivo da escola do Curral das Freiras.
C/LUSA