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Seguro promulga proibição de ‘smartphones’ até ao 9.º ano
Foto: José Coelho / Lusa
Sociedade 28 ago, 2026, 19:00

Seguro promulga proibição de ‘smartphones’ até ao 9.º ano

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o diploma que alarga até ao 9.º ano a proibição do uso de ‘smartphones’ nas escolas.

A medida tinha sido anunciada há um mês pelo ministro da Educação que, na altura, explicou que a decisão teve por base a tendência internacional e um novo inquérito aos diretores escolares que relataram que nos espaços onde não entram telemóveis há “mais socialização” e “menos indisciplina”.

No passado ano letivo, a proibição era obrigatória apenas entre os alunos do 1.º e 2.º ciclos, mas cerca de metade das escolas de 3.º ciclo decidiram também proibir os ‘smartphones’.

As escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptar e fazer a transição para as novas regras, que entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027.

O Presidente da República promulgou também o diploma aprovado em Conselho de Ministros a 30 de julho que altera as medidas excecionais e temporárias para responder à falta de professores, bem como a regulação dos requisitos científicos para a contratação de docentes.

No âmbito do chamado “Plano + Aulas + Sucesso”, uma das alterações diz respeito à lista de regiões consideradas carenciadas, onde é mais difícil recrutar professores.

No ano passado, estavam identificados 10 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, onde funcionavam 258 Unidades Orgânicas, sendo que este ano são menos dois QZP.

A partir de setembro, passam a existir oito QZP carenciados, abrangendo 235 Unidades Orgânicas das regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.

O Governo decidiu também restringir a essas escolas o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que aceitem adiar a reforma e continuar a dar aulas.

Quanto às habilitações para a docência, o diploma, que simplifica o reconhecimento das habilitações obtidas no período pós-Bolonha, prevê que o requisito para dar aulas sem habilitação profissional (formação pedagógica) passa a ser a área científica da licenciatura, e não um número mínimo de créditos na respetiva área cientifica.

Em termos práticos, um licenciado em Economia pode dar aulas de Economia, ou um licenciado em Psicologia pode dar aulas de Psicologia, o que até agora não acontecia.

 

Lusa

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