"Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, a Segurança Social prorroga o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023 para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social", pode ler-se numa nota publicada no ‘site’.
A atualização da informação está disponível desde abril, mas o prazo dado inicialmente terminava no final deste ano.
Além dos campos já existentes, as empresas terão de indicar qual o regime de prestação de trabalho (se é presencial ou em teletrabalho), a modalidade de contrato, a remuneração mensal ilíquida, a percentagem de trabalho para contratos a tempo parcial e as horas de trabalho semanais, entre outros campos.