O TdC diz que a dívida para com o ISSM relativa a contribuições e quotizações ascendia, no final de 2015, a 266,2 milhões de euros.
A auditoria visou identificar e medir a eficácia dos procedimentos adotados pelo instituto no período 2013-2015, com vista à recuperação das dívidas de contribuições.
"O Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) assinalava que a dívida de contribuições e quotizações ISSM, no final de 2015, ascendia a 266,2 milhões de euros, dos quais 232,2 milhões de euros estavam participados para execução fiscal (mais 29,3 milhões de euros do que em 2013)", refere a auditoria.
O tribunal indica que "o total da dívida reclamada em sede de processos de insolvência e recuperação de empresas era de 195,8 milhões de euros, tendo sido recuperados cerca de dois milhões de euros, cerca de 1% do valor da dívida reclamada".
O documento diz ainda que em 2015 foram recuperadas dívidas de entidades empregadoras no valor total de cerca de 11,2 milhões de euros e que, ao abrigo do Regime Excecional de Regularização de Dívidas à Segurança Social, em vigor em 2013, foram recuperados cerca de 11,4 milhões de euros.
"Por seu turno, a retenção parcial de pagamentos a fornecedores de entidades públicas permitiu recuperar cerca de 1,6 milhões de euros entre 2013 e 2015", adianta.
O TdC reconhece que em 2018, “o Sistema de Informação da Segurança Social ainda não cobria todas as operações relevantes nem dispunha dos ‘layouts’ necessários a uma gestão eficaz do relacionamento com os contribuintes”.
Não só foram identificadas “deficiências na articulação entre subsistemas”, como não eram disponibilizados automatismos para controlar a dívida de cada contribuinte e o risco de prescrição.
O tribunal analisou uma amostra de 34 contribuintes com dívidas participadas para execução fiscal no montante de 15,6 milhões de euros e de oito contribuintes que celebraram acordos de pagamentos antes de ser iniciado o processo de execução fiscal, num montante de 228,9 mil euros.
Essa análise evidenciou que "houve atrasos significativos na resolução" e que "ocorreram falhas nas citações de dívida (por não incluírem a totalidade da dívida e/ou por não ter sido repetida a citação quando a primeira tentativa não tinha sucesso) que conduziram à prescrição de dívidas no valor global de 3,9 milhões de euros".
Segundo a auditoria, a informação do SISS que é utilizada para a contagem dos prazos de prescrição “não é fiável, podendo ser reconhecida (automaticamente) a prescrição de dívidas em que ainda não decorreu a totalidade do prazo ou, ao invés, ser considerada cobrável dívida prescrita".
Concluiu-se também que "foram incorretamente reconhecidas oito prescrições, que terão originado potenciais perdas para a Segurança Social no montante de 1,8 milhões de euros".
Nesse sentido o tribunal recomenda ao Conselho Diretivo do ISSM que equacione, juntamente com a tutela, “o reforço dos meios humanos e materiais afetos à área da gestão de contribuintes e de execução fiscal e diligenciem no sentido de serem ultrapassados os constrangimentos com que se defronta o Sistema de Informação".
É também proposto que, enquanto não forem concretizadas as alterações ao Sistema de Informação, seja equacionada "a criação de uma unidade (eventualmente do tipo ‘equipa de projeto’), sob a sua direção, com a missão de acompanhar os grandes devedores e de identificar precocemente as dívidas em risco de prescrição com vista a maximizar a probabilidade de cobrança".
Deve-se ainda, no entender do tribunal, aplicar procedimentos de controlo internos para limitar o impacto das falhas de notificação/citação dos devedores com maior risco de prescrição; definir cláusulas de qualidade de serviço que coresponsabilizem o prestador do serviço de mailing pelos erros incorridos"; e ponderar "se os benefícios decorrentes das adaptações regionais dos diplomas de âmbito nacional justificam os custos administrativos acrescidos e as ineficiências decorrentes da falta de adequação das aplicações informáticas à realidade criada pelo legislador regional".
C/Lusa