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Sociedade 25 jul, 2019, 12:45

Segurança Social da Madeira deixou prescrever dívidas de 4 M€

No período de 2013-2015 a Segurança Social da Madeira deixou prescrever dívidas no valor de praticamente quatro milhões de euros, a entidades com quem estabeleceu acordos de pagamento. As empresas do grupo Camachos foram as responsáveis pelas prescrições de maior valor. (Vídeo)

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC)ao Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM), hoje publicada, conclui que "atrasos" e "falhas nas citações" conduziram à prescrição de dívidas no valor de 3,9 milhões de euros entre 2013 e 2015.

O TdC diz que a dívida para com o ISSM relativa a contribuições e quotizações ascendia, no final de 2015, a 266,2 milhões de euros.

A auditoria visou identificar e medir a eficácia dos procedimentos adotados pelo instituto no período 2013-2015, com vista à recuperação das dívidas de contribuições.

"O Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) assinalava que a dívida de contribuições e quotizações ISSM, no final de 2015, ascendia a 266,2 milhões de euros, dos quais 232,2 milhões de euros estavam participados para execução fiscal (mais 29,3 milhões de euros do que em 2013)", refere a auditoria.

O tribunal indica que "o total da dívida reclamada em sede de processos de insolvência e recuperação de empresas era de 195,8 milhões de euros, tendo sido recuperados cerca de dois milhões de euros, cerca de 1% do valor da dívida reclamada".

O documento diz ainda que em 2015 foram recuperadas dívidas de entidades empregadoras no valor total de cerca de 11,2 milhões de euros e que, ao abrigo do Regime Excecional de Regularização de Dívidas à Segurança Social, em vigor em 2013, foram recuperados cerca de 11,4 milhões de euros.

"Por seu turno, a retenção parcial de pagamentos a fornecedores de entidades públicas permitiu recuperar cerca de 1,6 milhões de euros entre 2013 e 2015", adianta.

O TdC reconhece que em 2018, “o Sistema de Informação da Segurança Social ainda não cobria todas as operações relevantes nem dispunha dos ‘layouts’ necessários a uma gestão eficaz do relacionamento com os contribuintes”.

Não só foram identificadas “deficiências na articulação entre subsistemas”, como não eram disponibilizados automatismos para controlar a dívida de cada contribuinte e o risco de prescrição.

O tribunal analisou uma amostra de 34 contribuintes com dívidas participadas para execução fiscal no montante de 15,6 milhões de euros e de oito contribuintes que celebraram acordos de pagamentos antes de ser iniciado o processo de execução fiscal, num montante de 228,9 mil euros.

Essa análise evidenciou que "houve atrasos significativos na resolução" e que "ocorreram falhas nas citações de dívida (por não incluírem a totalidade da dívida e/ou por não ter sido repetida a citação quando a primeira tentativa não tinha sucesso) que conduziram à prescrição de dívidas no valor global de 3,9 milhões de euros".

Segundo a auditoria, a informação do SISS que é utilizada para a contagem dos prazos de prescrição “não é fiável, podendo ser reconhecida (automaticamente) a prescrição de dívidas em que ainda não decorreu a totalidade do prazo ou, ao invés, ser considerada cobrável dívida prescrita".

Concluiu-se também que "foram incorretamente reconhecidas oito prescrições, que terão originado potenciais perdas para a Segurança Social no montante de 1,8 milhões de euros".

Nesse sentido o tribunal recomenda ao Conselho Diretivo do ISSM que equacione, juntamente com a tutela, “o reforço dos meios humanos e materiais afetos à área da gestão de contribuintes e de execução fiscal e diligenciem no sentido de serem ultrapassados os constrangimentos com que se defronta o Sistema de Informação".

É também proposto que, enquanto não forem concretizadas as alterações ao Sistema de Informação, seja equacionada "a criação de uma unidade (eventualmente do tipo ‘equipa de projeto’), sob a sua direção, com a missão de acompanhar os grandes devedores e de identificar precocemente as dívidas em risco de prescrição com vista a maximizar a probabilidade de cobrança".

Deve-se ainda, no entender do tribunal, aplicar procedimentos de controlo internos para limitar o impacto das falhas de notificação/citação dos devedores com maior risco de prescrição; definir cláusulas de qualidade de serviço que coresponsabilizem o prestador do serviço de mailing pelos erros incorridos"; e ponderar "se os benefícios decorrentes das adaptações regionais dos diplomas de âmbito nacional justificam os custos administrativos acrescidos e as ineficiências decorrentes da falta de adequação das aplicações informáticas à realidade criada pelo legislador regional".

C/Lusa

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