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NO AR
Imagem de SDM vai recorrer ao tribunal europeu
Sociedade 04 dez, 2020, 17:57

SDM vai recorrer ao tribunal europeu

Empresa responsável pela gestão do CINM vai recorrer da decisão da Comissão Europeia de exigir a devolução de verbas de benefícios fiscais atribuídos por Portugal.

É a reação, em comunicado, da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira à decisão divulgada pela Comissão Europeia. " A decisão não identifica quais e quantas são as empresas que, eventualmente, não cumpriram com as regras estabelecidas para o desenvolvimento das suas atividades no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), daqui resulta que é difícil, nesta fase, aferir qual a dimensão do impacto concreto desta decisão no CINM e na economia da Madeira, provocados por esta tomada de posição da Comissão Europeia", começa por dizer a empresa responsável pela gestão do CINM.

Garantindo que "a SDM sempre defendeu e defende o escrutínio e controlo por parte da Comissão Europeia e das autoridades nacionais das empresas do CINM no sentido de assegurar o maior rigor e transparência do Regime e que eventuais situações de incumprimento sejam, efetivamente, apuradas e punidas, tal como acontece com qualquer outro contribuinte português", a administração da empresa madeirense deixa claro: "A decisão da Comissão Europeia é sindicável judicialmente, nomeadamente, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais administrativos e fiscais portugueses, pelas entidades que com a mesma não concordem".

No comunicado é destacado o fato da Comissão Europeia "não ter ponderado na sua decisão as observações remetidas por mais de 100 partes interessadas, entidades públicas e privadas, coletivas e singulares, nacionais e estrangeiras, no âmbito deste processo e nos termos do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que, em uníssono, se pronunciaram contra a interpretação inicial da CE, que ia no mesmo sentido desta ora divulgada. Tal ocorreu em Maio de 2019 e jamais tivemos conhecimento público de qualquer evolução do processo em apreço.

A concluir , a SDM esclarece que " a decisão respeita apenas às empresas do Regime III, que acaba a 31 de Dezembro de 2020, e não às do Regime IV que vigorará até 31 de Dezembro de 2027, cuja prorrogação, por conseguinte, não poderá ser posta em causa".

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