– Autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, a atribuir apoios, a fundo perdido, ao abrigo do Programa Para Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID), a agregados familiares que viram as suas casas de habitação permanente danificadas e a carecer de recuperação total ou parcial, na sequência da grave intempérie que, no passado dia 25 de dezembro, assolou as freguesias de Boaventura e Ponta Delgada, do concelho de São Vicente.
– Autorizar a isenção temporária do pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de janeiro de 2021 aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A foram celebrados até 16 de março de 2020, visto que o Governo Regional, através do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, pretende continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local.
– Mandatar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região Autónoma da Madeira, prorrogar a isenção dos pagamentos das taxas, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente (ASV), assim como, isentar em 50% as taxas devidas decorrentes dos contratos estabelecidos com os utentes dessa Adega, referentes ao mês de janeiro de 2021.
– Renovar a autorização para que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural desenvolva os procedimentos financeiros e legais necessários com vista à concessão de um apoio financeiro extraordinário aos agricultores que, por falha de elos intervenientes no sistema de call center de emergência instalado para fazer face às candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, não puderam formalizar as suas candidaturas no respetivo prazo de aceitação e, como tal, auferir dos respetivos apoios financeiros a que tinham direito, até ao valor máximo do montante que o mesmo recebeu por via do PU de 2019.