Rosa Grilo, que foi condenada a 25 anos de prisão efetiva pelo homicídio do marido, nunca tinha admitido a autoria do crime.
Hoje, admitiu os factos numa sessão do julgamento da sua antiga advogada, Tânia Reis, e do perito forense João de Sousa, acusados pelo Ministério Público (MP) de simulação de crime, posse de arma ilegal e favorecimento pessoal, existindo a suspeita de terem forjado provas na casa onde Luís Grilo foi assassinado.
Ao depor em tribunal, Rosa Grilo disse ter disparado sobre Luís Grilo enquanto o marido dormia e descreveu como limpou a arma e o que fez ao corpo, indicam várias publicações, entre elas Observador, Correio da Manhã e Rádio Renascença.
De acordo com o jornal Público, Rosa Grilo justificou o crime com os desentendimentos constantes e com alegadas ameaças de Luís Grilo e explicou que apresentou um relato completamente diferente no seu julgamento porque era a estratégia da defesa.
Rosa Grilo disse também que foi buscar a arma que usou no crime a casa do então amante, António Joaquim, com o intuito de se defender porque o seu casamento estava “numa fase muito complicada”.
Assegurou ainda que António Joaquim não sabia que ela tinha ido buscar a arma.
Rosa Grilo e António Joaquim, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, em Vila Franca de Xira.
Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.
Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
Em 03 de março de 2020, na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, distrito de Lisboa, o tribunal de júri (além de três juízes, foram selecionados quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, por profanação de cadáver e por detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado à pena suspensa de dois anos por detenção de arma proibida, mas foi absolvido da coautoria do homicídio da vítima.
O Ministério Público recorreu do acórdão quanto ao arguido e o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), por acórdão proferido em setembro, alterou por completo a decisão do tribunal de júri (tribunal de primeira instância) e também condenou António Joaquim à pena máxima.
As defesas dos arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, em 25 de março de 2021, negou provimento aos recursos apresentados, confirmando a decisão do TRL, o qual manteve os 25 anos de cadeia à arguida e condenou o arguido também à pena máxima.
Lusa