Durante esta semana, a juíza Susana Mão de Ferro ouvirá à porta fechada, no âmbito das diligências do debate instrutório, algumas testemunhas arroladas ao processo e, na sexta-feira, desloca-se ao Largo da Fonte, na freguesia do Monte, no Funchal, para uma reconstituição do acidente.
Na próxima semana decorre o debate instrutório.
A fase de instrução deste processo começou em 04 de outubro de 2019 à porta fechada, tendo sido, entretanto, suspensa devido à pandemia da Covid-19.
No final desta fase, a juíza decidirá se o caso vai a julgamento ou se será arquivado.
São arguidos neste processo a vice-presidente do município do Funchal, Idalina Perestrelo – responsável pelos pelouros do Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Públicos – e o chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes, Francisco Andrade.
Os arguidos pediram a instrução porque consideram que não devem ser pronunciados para julgamento.
Na fase de inquérito, o então presidente do município funchalense, Paulo Cafôfo, foi constituído arguido, mas o Ministério Público acabou por não o acusar, optando pelo arquivamento, porque o autarca havia delegado as competências destes espaços noutros elementos da equipa.
Contudo, alguns dos familiares das vítimas não concordaram com a decisão e requereram que Paulo Cafôfo também respondesse neste processo, pedidos que foram rejeitados pela juíza de instrução.
No dia 15 de agosto de 2017, um carvalho de grande porte com cerca de 200 anos abateu-se sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão no Largo da Fonte, na freguesia do Monte, nos arredores do Funchal, no Dia da Assunção de Nossa Senhora, também conhecido por Dia de Nossa Senhora do Monte, padroeira da Região Autónoma da Madeira.
O incidente provocou a morte de 13 pessoas e fez 49 feridos, tendo o carvalho 29,8 metros de altura e um peso total estimado de 10,4 toneladas, referia o texto da acusação.
Em 04 de outubro de 2018, o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de Idalina Perestrelo e Francisco Andrade.
Os dois foram acusados de 13 crimes de homicídio por negligência, em concurso real, e 24 crimes de ofensa à integridade física involuntária ou negligente.