Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Regime de proteção de dados pessoais do «IVAucher» alterado
Sociedade 22 nov, 2021, 11:13

Regime de proteção de dados pessoais do «IVAucher» alterado

As diretrizes do tratamento de dados pessoais dos beneficiários do IVAucher foram hoje alteradas por despacho do Governo publicado, para abranger os beneficiários do AUTOvoucher e garantir o cumprimento das normas vigentes nesta matéria e boas práticas.

O despacho do Governo altera um outro despacho de 21 de outubro que concretizou diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais.

O executivo justifica a alteração face ao alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), "reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado" em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa.

"Considerando finalmente que se reveste da maior importância reiterar a necessidade de caucionar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito do programa «IVAucher», designadamente a legitimidade do tratamento dos dados e informações relativos às operações de consumo em postos de abastecimento de combustíveis, essencial aos cumprimento e execução efetiva do aludido alargamento do programa", lê-se no diploma.

O Governo determina, no despacho hoje publicado, que aquele tratamento dos dados "é considerado legítimo, na medida em que se afigure essencial ao cumprimento do programa IVAucher, devendo ter em vista garantir a operacionalização dos benefícios económicos efetivos na esfera dos participantes", determinados em função dos seus consumos nos setores do alojamento, cultura, restauração e dos combustíveis.

"Em face da unicidade estrutural do programa IVAucher, a participação dos consumidores é indestrinçável por setor abrangido em linha com a automaticidade da adesão de todos os consumidores à completude do programa «IVAucher», independentemente da data de manifestação dessa intenção no decurso do mesmo", dispõe ainda o diploma.

Por último, o despacho dispõe que a adesão ao programa IVAucher determina, no tocante às operações em postos de abastecimento de combustíveis (benefício AUTOvoucher), que "sejam consideradas transações elegíveis, para todos os efeitos, incluindo para efeitos de transmissão e comunicação dos dados necessários à sua operacionalização à entidade operadora do sistema por parte das entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras), os consumos entre 10 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022, inclusive".

O desconto de 10 cêntimos por litro de combustível no âmbito do ‘AUTOvoucher’ arrancou há 12 dias, em 10 de novembro, e só nos primeiros dois dias foram processados 145 mil reembolsos, no valor de 725 mil euros, segundo balanço do Ministério das Finanças.

Aderiram ao programa 2.900 postos de combustível, 90% do total, tendo sido processados "145 mil reembolsos nos primeiros dois dias", segundo a mesma fonte.

Criado como forma de mitigar a subida do preço dos combustíveis, o ‘AUTOvoucher’ traduz-se no reembolso aos consumidores particulares, via conta bancária, de um apoio de 10 cêntimos por litro de combustível até ao limite de 50 litros mensais.

O apoio mensal, que corresponde a cinco euros, é reembolsado de uma só vez com o primeiro abastecimento de combustível efetuado, independentemente do valor abastecido, sendo apenas necessário que o consumidor se tenha registado na plataforma ‘IVAucher’, pague a compra com cartão bancário e que o posto de abastecimento tenha aderido ao ‘AUTOvoucher’.

A medida, cujo custo está avaliado em 132,5 milhões de euros, tem uma natureza transitória, estando ativa entre novembro de 2021 e 31 de março de 2022.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Mau tempo causa atraso nas mercadorias (áudio)

Mau tempo causa atraso nas mercadorias (áudio)

Imagem de Sócrates e arguidos sabem hoje se vão a julgamento

Sócrates e arguidos sabem hoje se vão a julgamento

Imagem de EMIR pela primeira vez no Porto Santo durante o Carnaval e a Páscoa

EMIR pela primeira vez no Porto Santo durante o Carnaval e a Páscoa

Imagem de CDU encerrou a campanha na Universidade da Madeira (áudio)

CDU encerrou a campanha na Universidade da Madeira (áudio)

Imagem de SATA com aterragem brusca fica imobilizado para inspeção

SATA com aterragem brusca fica imobilizado para inspeção

Imagem de Limpeza de árvores interrompe trânsito na Estrada Monumental

Limpeza de árvores interrompe trânsito na Estrada Monumental

Imagem de Orquestra sem concertos (áudio)

Orquestra sem concertos (áudio)

Imagem de Nuno Silva deixa o Madeira Andebol para jogar na Suíça

Nuno Silva deixa o Madeira Andebol para jogar na Suíça

Imagem de Mais três vacinas em análise

Mais três vacinas em análise

Imagem de Doente com 75 anos morre por Covid

Doente com 75 anos morre por Covid

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025