Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Regime de apoio à agricultura familiar publicado hoje
Sociedade 23 ago, 2016, 14:32

Regime de apoio à agricultura familiar publicado hoje

O regime de apoio à agricultura familiar nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira foi hoje publicado em Diário da República (DR).

O diploma estabelece um regime contributivo para a agricultura familiar nas duas regiões, aplicável aos contribuintes abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

Segundo a lei, são abrangidos pelo regime especial os produtores com domicílio fiscal nos arquipélagos dos Açores e da Madeira que tenham aberto atividade agrícola na Administração Tributária depois de 31 de dezembro de 2010, que mantenham a mesma à data de 1 de janeiro de 2017, "bem como todos os que abram atividade a partir de 31 de dezembro de 2016, que exerçam efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada".

Estão também contemplados os cônjuges daqueles produtores agrícolas que "exerçam efetiva atividade profissional na exploração, com caráter de regularidade e permanência".

O diploma abrange, ainda, "os trabalhadores que exercem atividades agrícolas ou equiparadas, depois de 31 de dezembro de 2010, sob autoridade de um produtor agrícola, enquanto entidade empregadora, seu familiar, em explorações que tenham por objeto principal a produção agrícola e que mantenham esse exercício à data de 1 de janeiro de 2017, bem como todos os trabalhadores que sejam admitidos a partir de 31 de dezembro de 2016 nas mesmas condições".

As pessoas que vivem em união de facto são, igualmente, contempladas neste diploma que define a base de incidência contributiva e respetivas taxas.

O diploma considera "as atividades e explorações de silvicultura, pecuária, hortofloricultura, floricultura, avicultura e apicultura, ainda que nelas a terra tenha uma função de mero suporte de instalações".

Já por familiar entende-se "apenas os ascendentes e descendentes na linha reta em 1.º e 2.º graus do produtor agrícola, enquanto entidade empregadora, que façam parte do seu agregado familiar, designadamente vivam em situação de economia comum e que com o produtor agrícola exerçam a respetiva atividade de forma regular e permanente".

Esta lei entra em vigor no dia seguinte à entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação, mas carece de regulamentação no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Pode também gostar

Imagem de Madeirense Pedro Buaró apurado para Campeonato Europeu de Atletismo

Madeirense Pedro Buaró apurado para Campeonato Europeu de Atletismo

Imagem de Ciclistas atropelados por veículo com sete feridos graves

Ciclistas atropelados por veículo com sete feridos graves

Imagem de Segundo caso de Monkeypox confirmado

Segundo caso de Monkeypox confirmado

Imagem de Ministro da Defesa anula diretiva da linguagem não discriminatória nas Forças Armadas

Ministro da Defesa anula diretiva da linguagem não discriminatória nas Forças Armadas

Imagem de Max Verstappen vence em Itália e reforça liderança

Max Verstappen vence em Itália e reforça liderança

Imagem de Insegurança leva madeirense a trocar Caracas pelo sul da Venezuela

Insegurança leva madeirense a trocar Caracas pelo sul da Venezuela

Imagem de CDS requere debate potestativo sobre alterações climáticas

CDS requere debate potestativo sobre alterações climáticas

Imagem de Mais de 500 alunos de 37 escolas da Região, participaram no concurso Gea – Terra Mãe (Áudio)

Mais de 500 alunos de 37 escolas da Região, participaram no concurso Gea – Terra Mãe (Áudio)

Imagem de Executivo do Funchal assinala o 25 de Abril sem conotação politica (vídeo)

Executivo do Funchal assinala o 25 de Abril sem conotação politica (vídeo)

Imagem de Governo aprova fim da intransmissibilidade de licenças no alojamento local

Governo aprova fim da intransmissibilidade de licenças no alojamento local

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026