Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

Regime de apoio à agricultura familiar publicado hoje
Sociedade 23 ago, 2016, 15:32

Regime de apoio à agricultura familiar publicado hoje

O regime de apoio à agricultura familiar nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira foi hoje publicado em Diário da República (DR).

O diploma estabelece um regime contributivo para a agricultura familiar nas duas regiões, aplicável aos contribuintes abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

Segundo a lei, são abrangidos pelo regime especial os produtores com domicílio fiscal nos arquipélagos dos Açores e da Madeira que tenham aberto atividade agrícola na Administração Tributária depois de 31 de dezembro de 2010, que mantenham a mesma à data de 1 de janeiro de 2017, "bem como todos os que abram atividade a partir de 31 de dezembro de 2016, que exerçam efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada".

Estão também contemplados os cônjuges daqueles produtores agrícolas que "exerçam efetiva atividade profissional na exploração, com caráter de regularidade e permanência".

O diploma abrange, ainda, "os trabalhadores que exercem atividades agrícolas ou equiparadas, depois de 31 de dezembro de 2010, sob autoridade de um produtor agrícola, enquanto entidade empregadora, seu familiar, em explorações que tenham por objeto principal a produção agrícola e que mantenham esse exercício à data de 1 de janeiro de 2017, bem como todos os trabalhadores que sejam admitidos a partir de 31 de dezembro de 2016 nas mesmas condições".

As pessoas que vivem em união de facto são, igualmente, contempladas neste diploma que define a base de incidência contributiva e respetivas taxas.

O diploma considera "as atividades e explorações de silvicultura, pecuária, hortofloricultura, floricultura, avicultura e apicultura, ainda que nelas a terra tenha uma função de mero suporte de instalações".

Já por familiar entende-se "apenas os ascendentes e descendentes na linha reta em 1.º e 2.º graus do produtor agrícola, enquanto entidade empregadora, que façam parte do seu agregado familiar, designadamente vivam em situação de economia comum e que com o produtor agrícola exerçam a respetiva atividade de forma regular e permanente".

Esta lei entra em vigor no dia seguinte à entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação, mas carece de regulamentação no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Pode também gostar

Vacinas para crianças chegam no dia 13 de dezembro

Vacinas para crianças chegam no dia 13 de dezembro

Escavações do novo hospital já começaram (vídeo)

Escavações do novo hospital já começaram (vídeo)

Investigadores da UMa publicam em jornal internacional

Investigadores da UMa publicam em jornal internacional

Mais horas de sol, menos vento e subida na temperatura da água do mar

Mais horas de sol, menos vento e subida na temperatura da água do mar

Não há vontade de resolver o problema dos sem abrigo (vídeo)

Não há vontade de resolver o problema dos sem abrigo (vídeo)

Devastação nas reservas indígenas pela mineração cresceu 205% com Bolsonaro

Devastação nas reservas indígenas pela mineração cresceu 205% com Bolsonaro

Número de estrangeiros em Portugal duplicou em 10 anos

Número de estrangeiros em Portugal duplicou em 10 anos

Relógios atrasam uma hora na madrugada de domingo

Relógios atrasam uma hora na madrugada de domingo

Há dois novos casos suspeitos de Covid-19 na Madeira

Há dois novos casos suspeitos de Covid-19 na Madeira

Nove mortos em tiroteio numa cidade da Califórnia

Nove mortos em tiroteio numa cidade da Califórnia

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026