Fonte judicial adiantou à agência Lusa que, caso o juiz conceda os 120 pedidos pelo Ministério Público (MP) para preparar o recurso da decisão instrutória do megaprocesso terá necessariamente que conceder prazo idêntico aos advogados de defesa para contestarem os fundamentos.
“Em menos de um ano os recursos sobre este megaprocesso não chegarão à Relação”, estimou o magistrado judicial.
A mesma fonte referiu que caso a contestação do Ministério Público se debruce sobre a matéria que o juiz decidiu não levar a julgamento, o recurso não tem efeito suspensivo.
Porém, se o recurso for sobre a matéria que consta da pronuncia – decisão de levar os arguidos a julgamento, neste caso tem efeito suspensivo, tal como a contestação apresentado pelas defesas.
Contudo, segundo o juiz da área criminal contactado pela Lusa, o Tribunal da Relação tem poderes para alterar os efeitos dos recursos, suspensivos ou meramente devolutivos.
“Será decisivo perceber quais os efeitos dos recursos deliberados pela primeira instância [Tribunal Central de Instrução Criminal] e saber se os mesmos são aceites pelo Tribunal da Relação. O primeiro despacho deste tribunal superior será precisamente sobre o tipo de efeitos que os recursos terão”, frisou.
A investigação do processo Operação Marquês começou em 2013, o antigo primeiro-ministro José Sócrates foi detido em novembro de 2014, chegou a estar em prisão preventiva, e três anos depois (2017) foi deduzida a acusação.
O Ministério Público acusou 28 arguidos de um total de 188 crimes económico-financeiros, dos quais 31 imputados a José Sócrates.
C/Lusa