Em informação hoje enviada à agência Lusa, o juiz conselheiro dá conta desta decisão sobre o decreto legislativo regional que “define os tempos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes”, aprovado, por unanimidade no parlamento da Madeira no final de novembro.
A 17 de outubro, o conselho do Governo da Madeira decidiu aprovar a recuperação integral do tempo de serviço dos professores da região, num total de nove anos, quatro meses e três dias, com início em janeiro de 2019.
O porta-voz da reunião semanal do executivo madeirense, o secretário da Educação madeirense, Jorge Carvalho, referiu que o tempo de serviço compreende o período entre 30 de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2017, complementando que a medida visa "reconhecer todo o tempo que foi dedicado à atividade docente, valorizando assim também os professores da Madeira”.
A 28 de novembro, a Assembleia Legislativa da Madeira também aprovou a proposta de decreto legislativo regional que consagra a recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores, ou seja, nove anos, quatro meses e dois dias.
Este diploma determina que os professores possam recuperar o tempo de serviço integrados na carreira docente da Região Autónoma da Madeira vai processar-se de forma faseada, durante sete anos, entre 2019 e 2025.
Esta medida representa uma despesa na ordem dos 28 milhões de euros, tendo o secretário regional da Educação madeirense, Jorge Carvalho, declarado nesse dia no parlamento regional, no Funchal, não ter dúvidas de que o diploma repõe a justiça a uma classe profissional que, não obstante as restrições a que foi sujeita, sempre deu o seu melhor ao ensino na região.
"O Governo [da Madeira] procura servir a população e esta é uma atitude proativa perante as realidades", disse.
O grupo parlamentar do PS na Assembleia da Madeira, embora tenha votado favoravelmente, através do seu líder parlamentar, Victor Freitas, acusou o Governo Regional por esta situação do congelamento das carreiras na Madeira, desresponsabilizando o da República pela polémica.
Em comparação com esta decisão, quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que prevê a recuperação de quase três anos de serviço de tempo congelado aos professores, depois de um “longo e aturado processo negocial”, disse o ministro da Educação.
No dia em que os docentes voltaram a sair à rua para exigir a recuperação de mais de nove anos de trabalho, o Governo aprovou a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias.
O decreto-lei foi aprovado dois dias depois da última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, num encontro em que as duas partes não conseguiram chegar a acordo.
Em declarações aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro Tiago Brandão Rodrigues referiu que o tempo que será recuperado aos docentes é o possível e é “no limite do esforço financeiro que o país pode fazer”, de forma a garantir “a sustentabilidade das contas públicas”.
O modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevê que os quase três anos serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte.
Ou seja, os docentes verão reconhecido este tempo de serviço no momento em que subirem de escalão, encurtando o tempo de passagem ao escalão seguinte.
LUSA