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Recolher passa a ser às 24 horas já a partir de amanhã
Sociedade 20 mai, 2021, 18:33

Recolher passa a ser às 24 horas já a partir de amanhã

A medida foi aprovada pelo Conselho do Governo que esteve reunido esta tarde. Também os Centros de Dia reabrem no dia 1 de junho. Medidas já divulgadas durante a semana pelo presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque.

O Conselho do Governo, reunido hoje de tarde, em plenário, tomou as seguintes resoluções:

– Manter as medidas de controlo sanitário ao abrigo da situação de calamidade, procedendo-se, contudo, à abertura à competição de modalidades de médio risco e, ao treino, das modalidades de alto risco, assim como o alargamento do horário de funcionamento da restauração para as 23 horas, sendo, igualmente, alterado o dever geral de recolhimento para as 24 horas.

Reabrir os Centros de Dia, os Centros de Convívio e os Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, devendo estes estabelecimentos cumprirem de forma rigorosa as orientações e normas de segurança determinadas pelas autoridades de saúde competentes.

– Ampliar a lista de atividades económicas constante do Anexo I do Regulamento do “Apoio Financeiro MeP-RAM COVID”, criado por Resolução de Conselho de Governo n.º 118/2021, de 24 de fevereiro.

Estão agora abrangidas empresas do comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, de transportes costeiros e locais de passageiros, pensões com restaurante, pensões sem restaurante, alojamento mobilado para turistas, turismo no espaço rural, outros locais de alojamento de curta duração, outros locais de alojamento, restauração e similares, aluguer de veículos automóveis ligeiros, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, atividades das agências de viagens, atividades dos operadores turísticos, organização de atividades de animação turística, salões de cabeleireiro, outras atividades desportivas (CAE 93192) e escolas de condução.

– Autorizar a realização da despesa inerente à execução da empreitada designada por “Infraestruturas de Acesso e Segurança nas Zonas Altas de São Roque – Troço Jamboeiro – Galeão – Bugiaria”, até ao montante de 6.222.000,00 € (seis milhões, duzentos e vinte e dois mil

euros), considerando a importância da implementação de infraestruturas de acesso e segurança previstas para as zonas altas de São Roque – Funchal, de forma a facilitar as ações de socorro e de combate a incêndios florestais.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A., até ao montante máximo de 83.000,00€ (oitenta e três mil euros), que define o processo de cooperação financeira entre as partes para o financiamento do “Projeto de Recuperação de Edifícios, Zonas Externas e Equipamentos – Áreas de Serviços e Parque Urbano de São Vicente”, considerando que esta intervenção é indispensável para a salvaguarda do património, bem como para garantir a sua operacionalidade e a segurança de pessoas e bens, na área identificada.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a SMD – Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A., até ao montante máximo de 315.100,00 € (trezentos e quinze mil e cem euros), que define o processo de cooperação financeira entre as partes para o financiamento do “Projeto de

Revitalização da Praia da Alagoa”, que inclui a execução da cobertura e substituição da vedação envolvente do polidesportivo adjacente à Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Pré-Escolar do Porto da Cruz, para a proteção do campo existente face às condições climatéricas adversas que possam surgir, possibilitando o seu uso de uma forma mais otimizada, considerando que o Complexo da Praia da Alagoa, no Porto da Cruz, integra infraestruturas e equipamentos desportivos de apoio à aprendizagem e prática desportiva e de apoio escolar, cuja reabilitação se torna necessária, de modo a garantir a sua operacionalidade em condições de segurança de pessoas e bens.

– Autorizar o pagamento de uma Indemnização aos Produtores Agrícolas Afetados pelos Temporais de fevereiro e março de 2018, no valor de 720,81€ (setecentos e vinte euros, oitenta e um cêntimos) – “Agricultores a Indemnizar – Cultura da Bananeira – Processo 28”.

– Aprovar o Regulamento que disciplina a concessão de um apoio financeiro extraordinário aos produtores de anona para a aquisição de equipamento de pulverização

adequado à aplicação dos produtos fitofarmacêuticos já aprovados para o combate da cochonilha algodão (Nipaecoccus nipae) e à nutrição foliar.

– Autorizar a celebração de contrato-programa com a Confraria Enogastronómica da Madeira, tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes para o apoio ao seu funcionamento no ano de 2021, e conceder uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 9.500,00 (nove mil, quinhentos euros).

– Louvar a atleta madeirense Adriana Ornelas Viveiros, da Associação Desportiva e Recreativa de Água de Pena, ao sagrar-se, ao serviço da Seleção Nacional, campeã da Europa por equipas e vice-campeã da Europa individual, na prova de 10Km marcha, no escalão de sub-20.

– Louvar o atleta madeirense Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro ao vencer a Taça de Itália 2020/2021, na modalidade de futebol, ao serviço da Juventus Football Club.

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