As medidas estão em vigor até às 23H59 do dia 26 de abril de 2021, procedendo-se, contudo, à agilização de procedimentos relativos às visitas de familiares nos lares.
– Determinar que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.
Esta medida deverá contemplar todas as farmácias insertas no território da Região Autónoma da Madeira que adiram à realização da testagem por TRAg, para SARS-CoV-2.
Refira-se ainda que as condições materiais e operacionais desta medida são definidas pelo IASAÚDE, IP-RAM, em articulação com a Associação Nacional de Farmácias.
– Alterar a resolução que veio regular a comparticipação financeira a atribuir ao SESARAM, para combate à pandemia causada pela COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, através da adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica.
Neste sentido, o Governo Regional vem reforçar essa comparticipação financeira, que passará a ser de 123.014.100,00 euros (cento e vinte e três milhões, catorze mil e cem euros), em vez dos 117.611.500,00 euros (cento e dezassete milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos euros) inicialmente propostos.
Uma alteração que visa, sobretudo, fazer face à acrescida aquisição de equipamentos, bens e serviços essenciais, bem como a adaptação de instalações e
medidas específicas no âmbito dos recursos humanos, a par da instalação dos centros de vacinação.
– Apoiar a candidatura da cidade do Funchal a Capital Europeia da Cultura 2027, sob o lema “Além do Mapa, uma Cidade de Encontros” / “Beyond the Map, a common ground”, participar nas várias iniciativas da cidade do Funchal para esta candidatura, de acordo com um programa de atividades que deverá ser coordenado com o Governo Regional e mandatar o Secretário Regional de Turismo e Cultura para ser o interlocutor entre o Governo Regional e a Câmara Municipal do Funchal neste processo.
– Autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM a dar de arrendamento à “Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania”, um espaço não habitacional localizado no Conjunto Habitacional da Nazaré, destinado ao desenvolvimento de um novo projeto, com vista à melhoria da qualidade de vida da população idosa e/ou dependente, através de ajudas técnicas melhoradas que irão potenciar a sua autonomia e bem-estar.
A “Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania” é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que tem por objeto o desenvolvimento de ações e projetos que promovam a consciência e o exercício da cidadania, mediante programas de apoio e proteção a crianças e jovens, nomeadamente no âmbito do sistema de acolhimento, a intervenção junto das famílias mais desfavorecidas, visando o apoio social adequado à satisfação das suas necessidades, a integração socioeconómica e a melhoria da qualidade de vida dos grupos socialmente mais vulneráveis.
– Autorizar a celebração de um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao financiamento do funcionamento da resposta social de casa de acolhimento, no equipamento social denominado Aconchego, destinada a garantir o acolhimento imediato e transitório de crianças em situação de urgência decorrentes de abandono, maus-tratos, negligência e outros fatores, com base em aplicação de medida institucional de promoção e proteção.
– Incumbir a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania da organização das comemorações do “Dia do Trabalhador” e do “Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses” e autorizar a realização dos procedimentos relativas às mesmas.
– Autorizar a celebração de um protocolo com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), tendo em vista a promoção de projetos e iniciativas de inclusão social, dirigidas às famílias beneficiárias dos programas habitacionais por si promovidos, a prosseguir pela própria entidade pública empresarial ou através de parcerias estabelecidas entre ela e entidades sem fins lucrativos, ou de solidariedade social.
Para a prossecução deste objetivo, concede-se à IHM, EPERAM, uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 340.000,00 € (trezentos e quarenta mil euros).