“Em 2023, a generalidade dos serviços de programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local cumpriu ou superou as quotas de difusão de música portuguesa previstas na Lei da Rádio”, refere a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), numa nota divulgada no seu ‘site’.
A análise “incidiu sobre os serviços de programas que estão ativos e inscritos na plataforma Portal das Rádios da ERC e considerou uma amostra mensal de cerca de 150 serviços de programas de cobertura local cuja comunicação de dados é regular, bem como a monitorização mensal do serviço de âmbito regional de cobertura sul (M80) e dos cinco serviços de âmbito nacional (Antena 1, Antena 3, Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM)”.
Segundo o regulador, nos serviços de programas radiofónicos de serviço público Antena 1 e Antena 3 “observou-se o cumprimento das obrigações legais a que estão sujeitos”.
A Antena 1 “apresentou um cumprimento não inferior a 60%, quer no apuramento nas 24 horas de emissão, quer no período entre as 07:00 e as 20:00”, adianta.
“A difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos da União Europeia foi superior a 90% no total da emissão e uma média de 80% no período da emissão de maior audiência. No que se refere à obrigatoriedade de difusão de uma quota mínima de 35% de música recente, ou seja, editada nos últimos 12 meses, os apuramentos de 2023 evidenciam uma quota mensal quase sempre superior a 40%”, refere a ERC, na sua análise.
Na Antena 3, “os valores apurados indicam que, tanto no período das 24 horas de emissão como no período diário de maior audiência, são registados valores de difusão de música portuguesa superiores a 50%”.
“Em matéria de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos da União Europeia, a Antena 3 apresentou valores que na generalidade cumprem ou superam a subquota de 60% nos dois períodos horários” e no que “diz respeito à difusão de música recente, a estação de rádio pública registou uma quebra face à observada em anos anteriores, recuperando a partir do mês de agosto, onde foi apurado o valor mais alto, 66,4%”.
Nos serviços de programas nacionais privados “Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM verifica-se na generalidade a ultrapassagem da quota mínima de 25% ou 30% de música portuguesa, tanto nas 24 horas de emissão, como no período das 7 às 20 horas, embora com alguns desvios”.
Relativamente à subquota de 60%, “os valores apurados para as 24 horas de emissão são amplamente cumpridos, tal como no período das 7 às 20 horas, registando a Rádio Renascença, mais uma vez, a percentagem mais elevada, 91,1%”.
A ERC salienta que “também se observou a difusão, em valores elevados, de música recente pela RFM e Rádio Comercial”, tendo a Rádio Renascença registado “a subida mais acentuada de sempre no valor de difusão de música recente, com uma média anual de 37,2%”.
Os dados apurados nos serviços de cobertura local “revelam percentagens de música portuguesa acima dos 90%, portanto, superiores aos 25% ou, desde setembro de 2023, 30% legalmente previstos”.
Mais de 90% das rádios locais “respeita a subquota de 60% dedicada a temas em língua portuguesa compostos ou interpretados por cidadãos dos Estados-membros da União Europeia”.
No serviço de programas de âmbito regional M80, “a ERC apurou percentagens superiores à quota mínima de música portuguesa nas 24 horas de emissão e no período das 7 às 20 horas, com valores acima de 30%”.
O regulador dos media recorda que este serviço de programas, “dadas as características do seu projeto programático, centrado essencialmente na divulgação de temas musicais dos anos 70, 80 e 90, encontra-se isento do cumprimento da quota de 35% de música recente”.
Encontram-se isentos do cumprimento integral das quotas de música 32 serviços de programas temáticos musicais, cuja programação musical assenta nos géneros Hip-hop/Rap/Urbana; Infantil, Jazz/Blues, Dance e Clássica, adianta.
Lusa