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Imagem de Quinze reclusos requereram documentação para votar
Foto: Reuters
Sociedade 6 mar, 2025, 15:59

Quinze reclusos requereram documentação para votar

Quinze reclusos do Estabelecimento Prisional do Funchal requereram a documentação necessária para votar nas eleições regionais da Madeira, em 23 de março, indicou à Lusa fonte da Câmara Municipal de Santa Cruz.

O município de Santa Cruz, onde fica situado o estabelecimento prisional, recebeu 15 pedidos de reclusos que querem exercer o seu direito de voto, tendo o prazo para solicitar a documentação necessária terminado na segunda-feira.

De acordo com o calendário da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o presidente da autarquia, Élia Ascensão, que se encontra a substituir Filipe Sousa na sequência da suspensão do mandato, tem de se deslocar ao estabelecimento prisional entre 10 e 13 de março para recolher os votos.

Nas anteriores eleições legislativas regionais, em setembro do ano passado, 16 reclusos de um total de 315 pediram para votar.

A Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira prevê, no artigo n.º 86, que um recluso que queira votar pode “requerer, por meios eletrónicos ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até ao vigésimo dia anterior ao da eleição, o exercício do direito de voto antecipado”.

O articulado estabelece que o autarca envia, por correio registado com aviso de receção, até ao 17.º dia anterior ao da eleição, a documentação necessária para o exercício do direito de voto.

Depois, o presidente do município onde se situa o estabelecimento prisional deve deslocar-se ao local entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição para recolher o voto.

A lei também prevê que “o presidente da câmara pode excecionalmente fazer-se substituir […] por qualquer vereador do município devidamente credenciado”.

Após a votação, “a junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os ao presidente da mesa da assembleia de voto” até às 08:00 do dia das eleições.

Nas eleições antecipadas de 23 de março concorrem 12 partidos isolados e duas coligações: Coligação Democrática Unitária (CDU), Partido Social-Democrata (PSD/PPD), Livre, Juntos Pelo Povo (JPP), Nova Direita (ND), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), coligação Força Madeira, Partido Socialista (PS), Iniciativa Liberal (IL), Partido Popular Monárquico (PPM), Bloco de Esquerda (BE), Chega (CH), Aliança Democrática Nacional (ADN) e CDS – Partido Popular (CDS-PP).

O Governo Regional minoritário do PSD foi derrubado em 17 de dezembro de 2024 com a aprovação da moção de censura apresentada pelo Chega, que a justificou com as diferentes investigações judiciais envolvendo o chefe do executivo, Miguel Albuquerque, e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos. Entretanto, o inquérito de um dos governantes – Eduardo Jesus, secretário de Economia, Turismo e Cultura – foi arquivado pelo Ministério Público.

A aprovação da moção de censura, inédita no arquipélago, implicou, segundo o respetivo Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho do mesmo ano, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.

Face a esta situação política, e depois de convocar o Conselho de Estado, em 17 de janeiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a decisão de dissolver o parlamento madeirense e convocar novas eleições regionais antecipadas em 23 de março – o terceiro sufrágio em cerca de um ano e meio.

O parlamento da Madeira é constituído por 47 deputados, sendo atualmente 19 do PSD, 11 do PS, nove do JPP, três do Chega, dois do CDS-PP (partido que assinou um acordo de incidência parlamentar com os sociais-democratas, insuficiente para a maioria absoluta), um da IL, uma deputada do PAN e uma deputada não inscrita (ex-Chega).

Lusa

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