Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Publicado diploma do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica
Sociedade 30 nov, 2023, 14:18

Publicado diploma do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica

O diploma que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica e prevê um incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor na sexta-feira.

Em causa está, no caso das vítimas de violência doméstica, a concretização de uma medida prevista no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, através de uma proposta do Livre.

O decreto-lei agora publicado alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego.

Em declarações à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tinha avançado que "as pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, caso cessem o contrato de trabalho, são equiparadas a situações de desemprego involuntário, tendo acesso ao subsídio de desemprego, mesmo que a cessação do contrato seja por sua iniciativa".

O subsídio de desemprego é atribuído "segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica", acrescentou, então, o gabinete de Ana Mendes Godinho.

"O estatuto de vítima de violência doméstica é atribuído de acordo com artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas".

No que diz respeito à parte da medida dirigida aos desempregados de longa duração – que vigora até ao final de 2026 – o objetivo é incentivar o regresso ao mercado de trabalho de pessoas que se encontram a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses.

Para tal, prevê-se que estes desempregados possam acumular parcialmente o subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, após 12 meses de concessão do subsídio, quando aceitem oferta de emprego apresentada pelos serviços públicos nas modalidades sem termo ou a termo certo ou incerto de pelo menos 12 meses.

De acordo com o decreto-lei, o montante do subsídio de desemprego a atribuir aos beneficiários depende da modalidade do contrato de trabalho celebrado, sendo, nos contratos de trabalho sem termo, de 65% entre o 13.º e o 18.º mês; de 45% entre o 19.º e o 24.º mês e de 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.

Já nos contratos de trabalho a termo certo ou incerto será de 25% entre o 13.º mês e o final do período de concessão do subsídio de desemprego para contratos a termo com duração inicial superior a 12 meses de duração inicial.

Caso se trate de contrato de trabalho a termo certo ou incerto convertido em contratos sem termo aplica-se as condições dos contratos sem termo "com efeitos a partir do mês seguinte à data da respetiva conversão".

Lusa

Pode também gostar

ONU diz que morreram 61 jornalistas até agora em 2024 a cumprir o seu dever

ONU diz que morreram 61 jornalistas até agora em 2024 a cumprir o seu dever

Encerramento por duas horas do nó 25 da VR1 nos dois sentidos

Encerramento por duas horas do nó 25 da VR1 nos dois sentidos

Marcelo está no Bairro da Nova Cidade, em Câmara de Lobos

Marcelo está no Bairro da Nova Cidade, em Câmara de Lobos

Oficinas musicais arrancam hoje no facebook do Teatro Municipal Baltazar Dias (Áudio)

Oficinas musicais arrancam hoje no facebook do Teatro Municipal Baltazar Dias (Áudio)

PSP controlou mais de 260.000 passageiros em Lisboa na semana em que assumiu competências do SEF

PSP controlou mais de 260.000 passageiros em Lisboa na semana em que assumiu competências do SEF

Há portugueses carenciados que não recorrem aos apoios do Estado na África do Sul (áudio)

Há portugueses carenciados que não recorrem aos apoios do Estado na África do Sul (áudio)

Morreu Zindzi Mandela, a filha mais nova de Nelson Mandela

Morreu Zindzi Mandela, a filha mais nova de Nelson Mandela

Preços dos combustíveis com aumento significativo na próxima semana

Preços dos combustíveis com aumento significativo na próxima semana

Incêndio da Madeira visto do espaço

Incêndio da Madeira visto do espaço

Governo da Madeira suspende portaria polémica

Governo da Madeira suspende portaria polémica

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026