Numa decisão aprovada em 27 de março, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolveu criar este grupo, “com o objetivo de identificar e analisar as especificidades da realidade regional, justificativas para a adaptação à região do regime jurídico do nadador-salvador previsto na Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 61/2017, de 01 de agosto”, pode ler-se no documento.
O grupo é composto por quatro deputados do parlamento insular, três representantes do Governo Regional, dois da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, um da Capitania do Porto do Funchal e três elementos representativos dos nadadores-salvadores profissionais.
A resolução determina ainda que o grupo tem o prazo de 90 dias para apresentar um relatório da atividade desenvolvida contendo as conclusões dos trabalhos.
C/ LUSA