No âmbito das diligências policiais desenvolvidas pelas Divisão Policial do Funchal, foi novamente implementado um forte dispositivo de vigilância na madrugada de 05 de fevereiro, o qual logrou intercetar e deter o suspeito acima mencionado no período de recolhimento obrigatório, quando este havia acabado de sair de um estabelecimento comercial na área do Funchal após ter arrombado a porta de vidro com recurso a um extintor.
Após submetido a uma revista sumária, o mesmo detinha em sua posse a totalidade dos artigos furtados, nomeadamente maços de tabaco, isqueiros, chocolates, canetas, mortalhas e outros artigos relacionados, num valor patrimonial que ascende aos 800 euros, pelo que os mesmos foram apreendidos e restituídos ao seu legítimo proprietário. A este valor acrescem também os avultados danos materiais produzidos no estabelecimento comercial para concretização do ilícito os quais serão posteriormente contabilizados.
Refira-se que o suspeito em questão encontrava-se preso desde o dia 17 de Janeiro no Estabelecimento Prisional da Cancela, para cumprimento de uma pena de prisão de 5 meses pelo crime de furto, tendo-lhe sido concedida a sua libertação no dia 25 de Janeiro ao abrigo da Lei 9/2020 – Regime excecional da flexibilização de execução de penas. Desde que foi libertado é suspeito de ter cometido 2 crimes de furto com arrombamento em estabelecimento, tendo agora sido intercetado e detido pela PSP.
O suspeito foi presente ao Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.