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NO AR
Sociedade 14 abr, 2020, 20:49

PSP fiscalizou 75.507 viaturas na Madeira durante a operação “Páscoa em casa” (Áudio)

Entre as 00h00 do dia 9 e as 23h59 do dia 13 de abril de 2020, o Comando da PSP da Madeira desenvolveu, na Região, a operação “Páscoa em Casa”. O objetivo foi garantir o cumprimento das limitações à circulação no período pascal impostas pelo estado de emergência em vigor, devido à Covid-19. Consulte aqui o balanço da iniciativa.

O Comando Regional da Madeira apresenta o balanço geral da sua intervenção na citada operação a nível regional:

• Meios policiais empenhados: Uma média de 290 polícias/dia e 87 viaturas/dia.

• N.º total de operações de fiscalização e sensibilização: 535 operações.

• N.º total de viaturas fiscalizadas: 75 507 viaturas.

• N.º total de viaturas em que foi ordenado o dever de recolha: 2 596 viaturas.

• N.º total de pessoas fiscalizadas e sensibilizadas: 10 651 cidadãos.

• N.º de detenções: 2 cidadãos detidos (1 por incumprimento ao confinamento obrigatório e 1 por condução com veículo apreendido).

• N.º de contatos efetuados com vítimas de violência doméstica: 31 vítimas monitorizadas.
"É importante referir que a operação em causa não se tratou propriamente de uma operação de segurança rodoviária, vocacionada para a verificação e fiscalização das condições de segurança dos veículos e respetivos condutores", sublinha a PSP.

"Foi antes, uma operação de controlo da circulação rodoviária com o propósito específico de condicionar e restringir ao mínimo indispensável a mobilidade dos cidadãos, no contexto do estado de Emergência e da prevenção da atual crise de saúde pública motivada pela pandemia Covid-19", esclarece aquela força de segurança.

"Este Comando de Polícia aproveita para informar que a aludida operação decorreu dentro da normalidade, salientando-se que na generalidade os condutores que se faziam deslocar entre os diversos concelhos apresentavam justificação plausível para o efeito, sendo que os cerca de 3% de condutores que não apresentaram documentalmente razão válida para tais deslocações regressaram aos concelhos de residência de forma voluntária, não havendo necessidade da tomada de medidas coercivas por parte desta Polícia."

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