Conforme definido pela Comissão Europeia “a utilização de estradas seguras” (velocidade de condução, condução sem álcool e drogas, condução sem distrações, utilização do cinto de segurança, do sistema de retenção para crianças e utilização de capacete) é o terceiro pilar para a prevenção e a atenuação do número de vítimas mortais e de lesões.
Assim, a fiscalização rodoviária da PSP deverá ser focalizada, de forma permanente e intensiva, nos comportamentos de risco, principalmente sobre condutas que têm elevada prevalência e maior impacto na sinistralidade rodoviária, nomeadamente nas infrações graves e muito graves devendo incidir prioritariamente sobre:
– Álcool;
– Velocidade;
– Cintos e sistemas de retenção;
– Uso indevido de telemóvel
Neste sentido, a PSP enquanto força de segurança com competência em matéria de segurança rodoviária e territorialmente responsável na RAM no período compreendido entre o dia 21 e 27 de Junho do corrente ano irá implementar ações de fiscalização, de curta duração e com grande mobilidade bem como operações estáticas, devidamente planeadas e direcionadas para a Fiscalização do uso correto dos dispositivos de segurança.
24JUN – Rotunda de Santo Amaro – Santa Cruz
25JUN – Rotunda do V Centenário – Ponta do Sol