A campanha a nível nacional possibilita aos cidadãos:
– A entrega voluntária ao Estado sem procedimento sancionatório (criminal ou contraordenacional) de armas de fogo não manifestadas ou registadas;
– Requerer a legalização dessas armas de fogo (se legalmente admissível);
– A posse em regime de detenção domiciliária provisória, pelo período máximo de 180 dias para, nesse prazo, apresentar certificado de registo criminal e habilitar-se com a respetiva licença;
– Também os detentores de armas com licenças caducadas de uso e porte de arma (p.e., por falta de envio da documentação relativa à transmissão da arma no prazo de 15 dias após a venda ou por não a comunicação à PSP do falecimento do proprietário da arma nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou data da descoberta das mesmas) podem, até 23 de junho, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado.
A entrega efetua-se em qualquer Esquadra da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira acompanhada de um modelo de documento devidamente preenchido e entregue com as armas.