De acordo com um comunicado, presentemente, a atividade de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado na Região está sujeita a um numerus clausus de quarenta averbamentos ou licenças, impondo-se adicionalmente um limite absoluto de três veículos por operador.
Ora, em linha com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional a propósito de norma congénere provinda da Assembleia Legislativa dos Açores, considera a Provedora que as normas em causa violam a Constituição ao restringirem a liberdade de iniciativa privada em matéria que escapa à competência legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Contacto pela Antena 1, o secretário do equipamentos e infraestturuas que agora tutela esta área, não comenta diligências judiciais.