“Sob pena de violação do RGPD”, o Regulamento Geral de Proteção de Dados, em vigor há três anos, e da própria diretiva comunitária que a proposta de lei quer transpor, sobre dados abertos e reutilização de informação, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda uma revisão da proposta de lei “para se excluir do âmbito da reutilização os documentos nominativos”, que têm dados pessoais como nome, morada, número de contribuinte ou endereço de ‘e-mail’, salvo a hipótese da “anonimização irreversível” dos dados pessoais.
Em alternativa, recomenda a CNPD no parecer, a proposta de lei pode passar a ter nova uma disposição “onde se explicite que os documentos nominativos não são livremente reutilizáveis e que, portanto, não estão sujeitos ao regime dos dados abertos".
A proposta de lei, tal como explica o executivo no preâmbulo, surge da necessidade de transpor uma diretiva comunitária de 2019, e altera o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, criado em 2016.
O Governo explica que o objetivo é “fomentar a apresentação e a agregação de dados, e a sua consequente publicação, por forma a garantir serviços e ampliar o catálogo central de dados abertos em Portugal e estimular o seu uso e consumo”, incluindo pela comunidade científica.
Defende ainda, no mesmo preâmbulo, que a disponibilização de tal “vasto manancial de informação”, num formato eletrónico comum, vai permitir que cidadãos e entidades encontrem “novas formas de a utilizar e de criarem produtos e serviços” inovadores, “promovendo plenamente o potencial das informações do setor público”.
Também no preâmbulo, o Governo anuncia, em matéria de dados abertos, o lançamento de uma Estratégia Nacional de Dados, que tem “o objetivo de desbloquear e potenciar o valor dos dados em Portugal, em benefício de empresas, organizações não governamentais, investigadores, administração pública e sociedade civil”.
A proposta de lei define ‘conjuntos de dados de elevado valor’, como documentos ou dados identificados por atos de execução da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA ) “cuja reutilização está associada a importantes benefícios socioeconómicos”, e ‘dados abertos’ como os que podem ser utilizados, reutilizados e partilhados por qualquer pessoa e para qualquer finalidade, nos termos da proposta.
A proposta de lei define ainda ‘anonimização’ como o processo de transformar em documentos anónimos documentos que não digam respeito a pessoa singular identificada ou identificável ou o processo de tornar anónimos os dados pessoais, “por forma a que a pessoa em causa não seja ou deixe de ser identificável”.
Mas a CNPD, numa nota no parecer, lembra que a “intensa” evolução tecnológica “tem revelado” que informação inicialmente anonimizada, “rapidamente se torna informação relativa a pessoas singulares identificadas ou identificáveis”, explicando ser possível já re-identificar a quem diz respeito a informação “e assim transformando dados anonimizados em dados pessoais”.
Segundo o ‘site’ do parlamento, esta proposta de lei do Governo deu entrada na Assembleia da República em 21 de abril, no dia seguinte baixou à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local que, em 06 deste mês, deliberou uma redistribuição à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, considerando tratar-se matéria da sua competência.
Foi esta comissão de Assuntos Constitucionais que solicitou parecer à CNPD sobre a proposta de lei, que foi assinado na semana passada, em 18 de maio, pela presidente da CNPD, Filipa Calvão.