O prazo para o pagamento do valor do IMI varia consoante o valor patrimonial dos imóveis, mas em maio arranca o início da liquidação, com a primeira prestação.
Este será o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária (AT), mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidá-lo na totalidade em maio.