Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade".
O chefe de Estado, na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República refere-se “às normas constantes dos n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º”.
“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, lê-se na missiva.
Para Rebelo de Sousa, “a como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum – filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa – é levada longe de mais”.
O Presidente da República exemplifica: “é claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.
O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.