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Presidente da República salvaguarda livre deslocação para exercício do voto
Sociedade 12 jan, 2021, 20:52

Presidente da República salvaguarda livre deslocação para exercício do voto

Novo diploma do estado de emergência prevê ainda a votação nos lares de idosos.

O Presidente da República salvaguarda no novo diploma do estado de emergência a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e prevê votação nos lares de idosos.

"Para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório", lê-se no articulado do diploma hoje enviado para o parlamento, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro.

Marcelo Rebelo de Sousa assinala esta norma na exposição de motivos, referindo que deste modo esses idosos poderão "votar no próprio lar".

No artigo que permite restrições à limitação dos direitos à liberdade e de deslocação, está salvaguardado que, além de outras exceções, "deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República".

C/Lusa 

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