Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Presidente da República promulga bodycams nas forças de segurança
Sociedade 20 dez, 2021, 14:46

Presidente da República promulga bodycams nas forças de segurança

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Proteção Civil a sistemas de videovigilância, que permite o uso de câmaras nos uniformes («bodycams»).

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, baseia a sua decisão nos “pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da GNR e da PSP, bem como atendendo à urgência invocada para a introdução do novo regime legal”.

Assim, refere uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência da República Portuguesa, “o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagens e som, revogando a Lei nº 1/2005, de 10 de janeiro”.

De acordo com o texto aprovado as ‘bodycams’ devem ser colocadas de "forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, de acordo com a proposta.

Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais e ainda a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Máquina de escrever em exposição (vídeo)

Máquina de escrever em exposição (vídeo)

Imagem de Adeptos madeirenses em Budapeste (áudio)

Adeptos madeirenses em Budapeste (áudio)

Imagem de Governo anuncia novas medidas na segunda-feira (áudio)

Governo anuncia novas medidas na segunda-feira (áudio)

Imagem de Europa prepara resposta mais firme (vídeo)

Europa prepara resposta mais firme (vídeo)

Imagem de Centro de Saúde de São Vicente transferiu 27 utentes (áudio)

Centro de Saúde de São Vicente transferiu 27 utentes (áudio)

Imagem de Ronaldo deu o «pontapé de saída» da campanha do turismo de Portugal em Nova Iorque (áudio)

Ronaldo deu o «pontapé de saída» da campanha do turismo de Portugal em Nova Iorque (áudio)

Imagem de Sindicato quer rever carreiras públicas (vídeo)

Sindicato quer rever carreiras públicas (vídeo)

Imagem de Madeira Andebol SAD recebe este sábado o FC Porto (Vídeo)

Madeira Andebol SAD recebe este sábado o FC Porto (Vídeo)

Imagem de Faltam arqueólogos nas câmaras municipais (vídeo)

Faltam arqueólogos nas câmaras municipais (vídeo)

Imagem de Marcelo insiste que questionário se aplica a quem está em funções por «bom senso cívico»

Marcelo insiste que questionário se aplica a quem está em funções por «bom senso cívico»

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025