Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Presidente da República promulga bodycams nas forças de segurança
Sociedade 20 dez, 2021, 14:46

Presidente da República promulga bodycams nas forças de segurança

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Proteção Civil a sistemas de videovigilância, que permite o uso de câmaras nos uniformes («bodycams»).

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, baseia a sua decisão nos “pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da GNR e da PSP, bem como atendendo à urgência invocada para a introdução do novo regime legal”.

Assim, refere uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência da República Portuguesa, “o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagens e som, revogando a Lei nº 1/2005, de 10 de janeiro”.

De acordo com o texto aprovado as ‘bodycams’ devem ser colocadas de "forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, de acordo com a proposta.

Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais e ainda a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Costa sul da ilha da Madeira está sob aviso amarelo para tempo quente

Costa sul da ilha da Madeira está sob aviso amarelo para tempo quente

Imagem de Dois casos de sarampo confirmados na Madeira

Dois casos de sarampo confirmados na Madeira

Imagem de Governo Regional avança com plano de prevenção de fogos

Governo Regional avança com plano de prevenção de fogos

Imagem de Vigilantes e policias ficam mais uma semana nas Selvagens (áudio)

Vigilantes e policias ficam mais uma semana nas Selvagens (áudio)

Imagem de Secretário da Saúde atento aos meios de socorro marítimo

Secretário da Saúde atento aos meios de socorro marítimo

Imagem de Pela primeira vez desde 2009 há mais candidatos do que vagas na 1.ª fase

Pela primeira vez desde 2009 há mais candidatos do que vagas na 1.ª fase

Imagem de “Norte contra Sul” na igreja e recolhimento do Bom Jesus

“Norte contra Sul” na igreja e recolhimento do Bom Jesus

Imagem de Nacional reforçado enfrenta época tranquila (áudio)

Nacional reforçado enfrenta época tranquila (áudio)

Imagem de Albuquerque concorda com inquérito ao CDS (vídeo)

Albuquerque concorda com inquérito ao CDS (vídeo)

Imagem de Funchal lança agenda anual para serviços educativos culturais

Funchal lança agenda anual para serviços educativos culturais

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026