Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Presidente da República promulga bodycams nas forças de segurança
Sociedade 20 dez, 2021, 14:46

Presidente da República promulga bodycams nas forças de segurança

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Proteção Civil a sistemas de videovigilância, que permite o uso de câmaras nos uniformes («bodycams»).

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, baseia a sua decisão nos “pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da GNR e da PSP, bem como atendendo à urgência invocada para a introdução do novo regime legal”.

Assim, refere uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência da República Portuguesa, “o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagens e som, revogando a Lei nº 1/2005, de 10 de janeiro”.

De acordo com o texto aprovado as ‘bodycams’ devem ser colocadas de "forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, de acordo com a proposta.

Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais e ainda a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.

C/Lusa 

Pode também gostar

Tempo de ecrã não deve ultrapassar as três horas diárias (áudio)

Tempo de ecrã não deve ultrapassar as três horas diárias (áudio)

Zelensky agradeceu a Santos Silva apoio de Portugal e pediu mais armamento

Zelensky agradeceu a Santos Silva apoio de Portugal e pediu mais armamento

Miguel Albuquerque vai reforçar orçamento para ensino da robótica e da matemática aplicada

Miguel Albuquerque vai reforçar orçamento para ensino da robótica e da matemática aplicada

Vacinação de crianças abaixo dos 12 anos em estudo (áudio)

Vacinação de crianças abaixo dos 12 anos em estudo (áudio)

Controlo de emissão da RTP – Madeira em Lisboa “não belisca” autonomia (áudio)

Controlo de emissão da RTP – Madeira em Lisboa “não belisca” autonomia (áudio)

Santa Casa confirma que há trabalhadores feridos e desaparecidos

Santa Casa confirma que há trabalhadores feridos e desaparecidos

Quase todos os jovens madeirenses têm atividade ocupacional (vídeo)

Quase todos os jovens madeirenses têm atividade ocupacional (vídeo)

Festa da Castanha regressa a 31 de outubro

Festa da Castanha regressa a 31 de outubro

Antena 1 «abre as portas» no Dia Mundial da Rádio (áudio)

Antena 1 «abre as portas» no Dia Mundial da Rádio (áudio)

Trabalhadores dos transportes de passageiros e turistas vão receber mais 90,70€ mensais (áudio)

Trabalhadores dos transportes de passageiros e turistas vão receber mais 90,70€ mensais (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026