"Considerando que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao Tribunal Constitucional", lê-se numa nota da Presidência da República.
Esta é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional desde que assumiu a chefia do Estado, em 09 de março de 2016.
Sobre a eutanásia, quando surgiram iniciativas legislativas, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão – promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional – antes de lhe chegar algum diploma.