Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira
Sociedade 21 dez, 2016, 17:23

Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira

O período de adesão ao chamado “perdão fiscal” teve início a 4 de novembro e terminava hoje

O Governo decidiu alargar até sexta-feira, dia 23, o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), "tendo em conta a forte procura dos contribuintes".

Em comunicado conjunto das secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, argumentou-se que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou "um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças".

Com a prorrogação do prazo quer-se permitir "a adesão de todos que o queiram fazer", uma vez que aquele "elevado aumento" poderá "originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excecional", justificou-se no texto.

O período de adesão ao chamado ‘perdão fiscal’ teve início a 4 de novembro e terminava hoje.

Segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65.000 contribuintes ao PERES, tendo sido pagos quase 55 milhões de euros.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

(Lusa)

Pode também gostar

Paróquia da Ribeira Seca tem um novo padre (vídeo)

Paróquia da Ribeira Seca tem um novo padre (vídeo)

Formação B-Learning para motoristas

Formação B-Learning para motoristas

Museus nacionais perderam cerca de 73% dos visitantes

Museus nacionais perderam cerca de 73% dos visitantes

Funchal prepara bolsas de estudo para o ensino superior

Funchal prepara bolsas de estudo para o ensino superior

DGS disponível para antecipar dose de reforço caso seja necessário

DGS disponível para antecipar dose de reforço caso seja necessário

Cidadãos alertados em toda a UE por apps sobre proximidade a infetados

Cidadãos alertados em toda a UE por apps sobre proximidade a infetados

Começou hoje a segunda fase dos exames nacionais (vídeo)

Começou hoje a segunda fase dos exames nacionais (vídeo)

Casa da Madeira em Toronto tem zona de lazer (áudio)

Casa da Madeira em Toronto tem zona de lazer (áudio)

Festa da Flor na Madeira com taxa de ocupação hoteleira de 90% em três semanas

Festa da Flor na Madeira com taxa de ocupação hoteleira de 90% em três semanas

Possibilidade de acumulação de precipitação nos Açores

Possibilidade de acumulação de precipitação nos Açores

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026