Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira
Sociedade 21 dez, 2016, 17:23

Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira

O período de adesão ao chamado “perdão fiscal” teve início a 4 de novembro e terminava hoje

O Governo decidiu alargar até sexta-feira, dia 23, o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), "tendo em conta a forte procura dos contribuintes".

Em comunicado conjunto das secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, argumentou-se que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou "um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças".

Com a prorrogação do prazo quer-se permitir "a adesão de todos que o queiram fazer", uma vez que aquele "elevado aumento" poderá "originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excecional", justificou-se no texto.

O período de adesão ao chamado ‘perdão fiscal’ teve início a 4 de novembro e terminava hoje.

Segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65.000 contribuintes ao PERES, tendo sido pagos quase 55 milhões de euros.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

(Lusa)

Pode também gostar

Imagem de Testes rápidos de antigénio disponíveis

Testes rápidos de antigénio disponíveis

Imagem de Estágio Inter Regional com Associação de Ténis dos Açores

Estágio Inter Regional com Associação de Ténis dos Açores

Imagem de Madeira vai ter o Boletim Individual de Rastreio (áudio)

Madeira vai ter o Boletim Individual de Rastreio (áudio)

Imagem de Expomadeira regista a participação de 83 empresas (vídeo)

Expomadeira regista a participação de 83 empresas (vídeo)

Imagem de PSD acusa Governo de promover campanha `vil e deliberada` contra a região

PSD acusa Governo de promover campanha `vil e deliberada` contra a região

Imagem de Preço do peixe vendido em lota é demasiado baixo (áudio)

Preço do peixe vendido em lota é demasiado baixo (áudio)

Imagem de Festival Colombo já arrancou no Porto Santo (Vídeo)

Festival Colombo já arrancou no Porto Santo (Vídeo)

Imagem de Programa do XV Governo Regional é entregue esta tarde na Assembleia da Madeira (áudio)

Programa do XV Governo Regional é entregue esta tarde na Assembleia da Madeira (áudio)

Imagem de Covid-19: Governo Regional aguarda 100 mil testes (Vídeo)

Covid-19: Governo Regional aguarda 100 mil testes (Vídeo)

Imagem de Covid-19: Sobe para 126 o número de casos confirmados na Madeira

Covid-19: Sobe para 126 o número de casos confirmados na Madeira

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026