Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira
Sociedade 21 dez, 2016, 17:23

Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira

O período de adesão ao chamado “perdão fiscal” teve início a 4 de novembro e terminava hoje

O Governo decidiu alargar até sexta-feira, dia 23, o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), "tendo em conta a forte procura dos contribuintes".

Em comunicado conjunto das secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, argumentou-se que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou "um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças".

Com a prorrogação do prazo quer-se permitir "a adesão de todos que o queiram fazer", uma vez que aquele "elevado aumento" poderá "originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excecional", justificou-se no texto.

O período de adesão ao chamado ‘perdão fiscal’ teve início a 4 de novembro e terminava hoje.

Segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65.000 contribuintes ao PERES, tendo sido pagos quase 55 milhões de euros.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

(Lusa)

Pode também gostar

Imagem de Parlamento aprova canábis para fins medicinais

Parlamento aprova canábis para fins medicinais

Imagem de Universitários podem pedir o reembolso das consultas (vídeo)

Universitários podem pedir o reembolso das consultas (vídeo)

Imagem de Votação encerrou com 65% de participação

Votação encerrou com 65% de participação

Imagem de Hoje é o Dia da Escrita à Mão (áudio)

Hoje é o Dia da Escrita à Mão (áudio)

Imagem de FMI: Recessão de 8,0% em 2020 e desemprego nos 13,9% em Portugal

FMI: Recessão de 8,0% em 2020 e desemprego nos 13,9% em Portugal

Imagem de Açores com novos limites de captura e desembarque de atum

Açores com novos limites de captura e desembarque de atum

Imagem de Há solução para Portugal com uma nova Constituição – Jardim

Há solução para Portugal com uma nova Constituição – Jardim

Imagem de Governo tem 4,5 ME para custear viagens dos estudantes

Governo tem 4,5 ME para custear viagens dos estudantes

Imagem de Portugal estreia-se com vitória

Portugal estreia-se com vitória

Imagem de Anacom deseja que concurso para fornecimento de cabos submarinos avance ainda este ano

Anacom deseja que concurso para fornecimento de cabos submarinos avance ainda este ano

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026