Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira
Sociedade 21 dez, 2016, 17:23

Prazo para pagamento especial de dívidas ao Estado alargado até sexta-feira

O período de adesão ao chamado “perdão fiscal” teve início a 4 de novembro e terminava hoje

O Governo decidiu alargar até sexta-feira, dia 23, o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), "tendo em conta a forte procura dos contribuintes".

Em comunicado conjunto das secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, argumentou-se que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou "um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças".

Com a prorrogação do prazo quer-se permitir "a adesão de todos que o queiram fazer", uma vez que aquele "elevado aumento" poderá "originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excecional", justificou-se no texto.

O período de adesão ao chamado ‘perdão fiscal’ teve início a 4 de novembro e terminava hoje.

Segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65.000 contribuintes ao PERES, tendo sido pagos quase 55 milhões de euros.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

(Lusa)

Pode também gostar

Imagem de Faltam pessoas para trabalhar nos hotéis (vídeo)

Faltam pessoas para trabalhar nos hotéis (vídeo)

Imagem de Quinta-feira com céu nublado

Quinta-feira com céu nublado

Imagem de 16 mil pessoas abrangidas pela campanha de vacinação (vídeo)

16 mil pessoas abrangidas pela campanha de vacinação (vídeo)

Imagem de Maior parte das pessoas por vacinar são crianças e jovens

Maior parte das pessoas por vacinar são crianças e jovens

Imagem de Prisão preventiva para homem detido com 43,5 quilos de canábis no aeroporto de Lisboa

Prisão preventiva para homem detido com 43,5 quilos de canábis no aeroporto de Lisboa

Imagem de Henrique Leal combina o sonho da música com a paixão pela pintura

Henrique Leal combina o sonho da música com a paixão pela pintura

Imagem de Estado paga trasladação para os Açores e Madeira

Estado paga trasladação para os Açores e Madeira

Imagem de Técnicos de diagnóstico e terapêutica em greve por tempo indeterminado (Vídeo)

Técnicos de diagnóstico e terapêutica em greve por tempo indeterminado (Vídeo)

Imagem de Festival Colombo traz navegador ao Porto Santo (vídeo)

Festival Colombo traz navegador ao Porto Santo (vídeo)

Imagem de Começou a IV Edição do Festival de Arte de Rua da Madeira (áudio)

Começou a IV Edição do Festival de Arte de Rua da Madeira (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025