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PR promulga receitas de jogos da Santa Casa alargadas à Madeira e Açores
Sociedade 29 mar, 2018, 20:49

PR promulga receitas de jogos da Santa Casa alargadas à Madeira e Açores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estende às regiões autónomas da Madeira e dos Açores parte das receitas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

"Registando o reforço da intervenção dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e a nova transferência para o Instituto Português do Desporto e Juventude, o Presidente da República promulgou (…) o diploma do Governo que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa", lê-se numa nota publicado hoje à tarde no ‘site’ da Presidência da República.

O Conselho de Ministros tinha aprovado "em definitivo" este decreto-lei na quinta-feira passada, dando cumprimento ao previsto no artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, atribuindo uma percentagem destas receitas às regiões autónomas.

Em 08 de fevereiro, quando o Governo aprovou o decreto-lei na generalidade, a agência Lusa contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para obter mais esclarecimentos, indicando então a tutela que será reafetada "uma parte de verbas atualmente atribuídas a departamentos governamentais às regiões autónomas dos Açores e da Madeira".

Na altura, o ministério remeteu mais esclarecimentos para a publicação do decreto-lei.

Em fevereiro, o vice-presidente do Governo dos Açores, Sérgio Ávila, disse estar em causa uma "reivindicação antiga que o anterior Governo da República nunca cumpriu", acrescentando tratar-se de uma receita de 17 milhões de euros para a região.

"O atual Governo da República cumpriu, pela primeira vez, aquilo que está definido na Lei das Finanças Regionais, que é as regiões autónomas terem direito às receitas correspondentes aos jogos sociais na percentagem da proporção da população no contexto nacional", disse na altura.

A receita derivada da alteração à forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem efeitos retroativos em 01 de janeiro deste ano e estava já prevista no Orçamento açoriano para 2018, segundo uma nota do executivo açoriano distribuída em fevereiro.

LUSA

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