O acórdão nega provimento ao recurso de Portugal a uma decisão da Comissão Europeia de 16 de novembro de 2018, notificada em 19 de novembro de 2019, que excluiu do financiamento determinadas despesas na ordem dos 8,7 milhões de euros efetuadas a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
O montante é relativo a despesas declaradas por Portugal no âmbito da condicionalidade – um conjunto de regras a que os agricultores têm que obedecer para receberam as ajudas da UE – nos exercícios financeiros de 2014 a 2016, segundo um comunicado do tribunal da UE.
Portugal poderá recorrer da decisão, mas apenas das questões de direito.