No âmbito do processo de levantamento gradual das restrições impostas para travar a covid-19, "a partir das 00:00 horas desta segunda-feira e até às 23:59 horas de 30 de maio, é permitido o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental", lembra a Administração do Porto de Lisboa (APL), num comunicado hoje emitido.
A medida, prevista num despacho conjunto dos ministérios da Defesa, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas prevê, no entanto, alguns limites e exceções, assinala a APL.
A exceção aplica-se aos passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais apenas se admite a realização de viagens essenciais, como sucede com os países que registam uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
África do Sul, Brasil e Índia e, na União Europeia, o Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia são a partir de segunda-feira os países que se mantêm na lista de restrições impostas por Portugal pelo facto de registarem uma taxa de incidência igual ou superior à referida.
O levantamento das restrições abrange, assim, os países que apresentam uma taxa de incidência de infeção inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias cujos passageiros passam, a partir desta segunda-feira, a poder “realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais”, tal como detalha uma nota de imprensa divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
Assim, “os passageiros originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido” deixam de cumprir isolamento profilático e podem realizar viagens não essenciais.
Todavia, e como sublinha a APL no seu comunicado, para que os passageiros dos cruzeiros possam beneficiar deste alívio das restrições é “necessária a apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR, para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso”.
A existência do comprovativo de teste negativo não abrange as crianças com idade inferior a 24 meses.
A APL salienta a existência de um protocolo de segurança, elaborado em colaboração com a concessionária do terminal de cruzeiros de Lisboa, a Lisbon Cruise Port (LCP), e a autoridade de saúde, de forma a assegurar as condições para que a retoma da operacionalidade do porto de Lisboa seja feita em “máxima segurança”, sublinhando que o mesmo será revisto sempre que tal se revelar necessário.
Este protocolo funciona em articulação com os protocolos das companhias de cruzeiro que têm trabalhado com as autoridades de Saúde e dos Portos de vários países europeus, com vista à elaboração de regras que permitam um controlo da disseminação de vírus.
Entre as regras delineadas pelas companhias de cruzeiros incluem-se a testagem de todos os passageiros antes de iniciarem a viagem, a meio do cruzeiro e/ou antes do desembarque, bem como sempre que suja algum caso suspeito a bordo.
Além disto, algumas companhias exigem mesmo que os passageiros com mais de 18 anos e os membros da tripulação estejam vacinados para poderem entrar a bordo. Estão neste caso a Royal Caribbean International, a Celebrity Cruises, a Cunard Line, a Norwegian Cruise Line ou, entre outras, a Princess Cruises.
Todos os passageiros e tripulantes são ainda sujeitos a verificações diárias de temperatura e rastreamento de sintomas, sendo imposta a todos os membros da tripulação a realização de um teste no dia de embarque no navio, após a conclusão de uma quarenta mínima, em terra ou a bordo, de sete dias.
C/Lusa