Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Perdão de penas e amnistia de infrações publicada em Diário da República
Sociedade 02 ago, 2023, 13:49

Perdão de penas e amnistia de infrações publicada em Diário da República

A lei do Governo que estabelece o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens a propósito da Jornada Mundial da Juventude foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de setembro.

Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

“No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, mediante requerimento do arguido ou do Ministério Público ou oficiosamente, consoante a fase processual, procede-se ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação, nos processos que tenham por objeto factos praticados até às 00h00 horas de 19 de junho de 2023, ponderando-se a possibilidade de revogação face à pena previsível em consequência da aplicação da presente lei”, refere o diploma.

A lei refere ainda que, “nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei, consoante os casos, compete ao Ministério Público, ao juiz de instrução criminal ou ao juiz da instância do julgamento ou da condenação”.

A proposta de lei da amnistia foi aprovada pelo parlamento dia 19 de julho na especialidade no parlamento com alterações de PS e PSD, mantendo os limites etários e entrando em vigor só em 1 de setembro.

A Jornada Mundial da Juventude é um encontro de jovens com o Papa e é considerado o maior evento da Igreja católica, sendo esperados cerca de um milhão de pessoas.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de FIFA abre processo disciplinar à Argentina pelos festejos na final

FIFA abre processo disciplinar à Argentina pelos festejos na final

Imagem de Marítimo B quer terminar com invencibilidade do Leça (áudio)

Marítimo B quer terminar com invencibilidade do Leça (áudio)

Imagem de Europa apoia a 80% agricultura biológica (vídeo)

Europa apoia a 80% agricultura biológica (vídeo)

Imagem de Largo da Restauração e o Cais 8 foram os locais que concentraram o maior numero de adeptos (áudio)

Largo da Restauração e o Cais 8 foram os locais que concentraram o maior numero de adeptos (áudio)

Imagem de Uau Cacau aposta em sabores inovadores na Páscoa

Uau Cacau aposta em sabores inovadores na Páscoa

Imagem de PSD insiste na revisão do modelo da mobilidade aérea

PSD insiste na revisão do modelo da mobilidade aérea

Imagem de Morreu a escritora Margarida Gonçalves Marques

Morreu a escritora Margarida Gonçalves Marques

Imagem de Madeira Roller Skate arrancou hoje (áudio)

Madeira Roller Skate arrancou hoje (áudio)

Imagem de Comemorações do Dia do Concelho da Calheta serão diferentes do habitual (Áudio)

Comemorações do Dia do Concelho da Calheta serão diferentes do habitual (Áudio)

Imagem de PSD acusa PS de apresentar proposta de criação de programa regional que já existe (Áudio)

PSD acusa PS de apresentar proposta de criação de programa regional que já existe (Áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026