O principal arguido do processo, um homem de 33 anos com última residência conhecida no Caniço, na ilha da Madeira, foi declarado contumaz (não compareceu no julgamento) e será julgado quando encontrado.
Dos três arguidos condenados, aquele que levou a pena maior foi um jovem de 29 anos, a residir em Salvaterra de Magos, tido como responsável por angariar os outros dois elementos que foram julgados no Tribunal de Coimbra.
Esse arguido foi condenado a uma pena de prisão de cinco anos suspensa na sua execução.
Um homem de 35 anos e uma jovem de 26 anos foram condenados a quatro anos e três anos de prisão, respetivamente.
Em causa, estavam crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, num processo que aponta para um total de 211 apoios arrecadados, de 314 euros cada, conseguindo um proveito global de 66.254 euros.
Os três arguidos, que recebiam as quantias determinadas pelo responsável do esquema, foram ainda condenados a pagar, de forma solidária, o valor total contabilizado pelo Ministério Público.
Dirigindo-se para a arguida de 26 anos, a juíza que presidiu ao coletivo frisou que o Tribunal “acredita que esta será a primeira e última vez que se tenha medito numa destas”, considerando que o proveito económico que teve “também não terá sido por aí além”.
“Espero que tenha servido de lição”, disse à única arguida que esteve presente na leitura do acórdão, assistindo por videoconferência.
O esquema, de acordo com a acusação, remonta a 2016, com o objetivo de receber, de forma indevida, o subsídio social de mobilidade que é atribuído mediante viagem entre a Madeira e Portugal continental para residentes daquele arquipélago.
A eventual burla passava por comprarem um bilhete para viajar entre a Madeira e Portugal continental, cancelando a viagem após ser emitido o recibo, sendo reembolsada a totalidade do montante pago pelo bilhete.
Posteriormente, já com a viagem cancelada, mas na posse do comprovativo de compra do bilhete, um dos membros do grupo reclamava numa loja CTT o pagamento do subsídio social de mobilidade, apresentando documentos aparentemente válidos (bilhete, recibo de pagamento, cartão de embarque), assim como certificações notariais e cartões de cidadão forjados.
O principal arguido, declarado contumaz, era responsável por arranjar a documentação necessária para a concretização do plano, nomeadamente as cópias de cartões de cidadãos madeirenses e supostas certificações notariais.
Os pedidos de apoio aconteceram em lojas dos CTT de Coimbra, Porto e Lisboa.