O arguido, de 56 anos e entretanto afastado da GNR por despacho do ministro da Administração Interna, estava acusado, pelo Ministério Público, de violência doméstica, mas o tribunal considerou que em causa está apenas um crime de ofensa à integridade física agravado.
No acórdão, o tribunal refere que o arguido, "numa situação", atingiu a integridade física da companheira, mas sublinha que não resultou provado que lhe "infligisse maus tratos consubstanciados numa vivência de permanente subjugação, medo e tensão".
"Ou seja, do cotejo da factualidade não há nenhuma evidência de um estado de degradação e enfraquecimento da dignidade pessoal quanto de perigo ou de ameaça de prejuízo sério para a saúde e para o bem-estar físico e psíquico da assistente", acrescenta.
Os factos remontam a 22 de abril de 2017 e ocorreram em Brito, Guimarães.
A vítima terá visto mensagens de teor sexual no telemóvel do marido, enviadas por outra mulher, e disse-lhe para sair de casa.
O arguido não gostou, atirou os dois telemóveis da companheira a um lago e "desferiu-lhe várias bofetadas que a fizeram cair e puxou-lhe os cabelos com força".
Já com a mulher no chão, o arguido desferiu-lhe "múltiplos pontapés em várias partes de corpo", ao mesmo tempo que lhe apontava um revólver e a insultava.
Após vários pedidos da ofendida para que parasse e face os seus gritos de socorro, o arguido "cessou as agressões, levantou-a e amparou-a até ao interior da casa, deu-lhe um medicamento analgésico e deitou-a na cama".
Em tribunal, o arguido negou as agressões, alegando que as lesões que a vítima apresentava na face provinham do botox que colocava.
Negou igualmente a autoria do assalto à casa da vítima.
No entanto, o tribunal considerou que o arguido "faltou à verdade" e "apresentou um discurso desculpabilizador e de vitimização".
Na medida da pena, o tribunal teve em conta a "ilicitude elevada" dos factos e as consequências psicológicas para a vítima, que recorreu a acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Apontou ainda as exigências de prevenção geral que se fazem sentir, sublinhando que "a violência no seio de relacionamentos amorosos assume proporções alarmantes na nossa sociedade".
O tribunal lembrou ainda que, à data dos factos, o arguido era militar da GNR, sendo que as suas condutas se traduziram "numa violação muito grave dos seus deveres para com o cidadão e mesmo para a instituição que então representava".
À data dos factos, o arguido tinha já sofrido uma condenação por crimes de coação agravada, sequestro e emissão de cheque sem provisão, cometidos em 2009, 2010 e 2015.
A favor do arguido, pesou o facto de já terem decorrido mais de quatro anos sobre a prática dos crimes em causa no processo hoje sentenciado, sem que haja notícia de nenhum outro ilícito, o que, para o tribunal, "pode revelar um virar de página na sua vida".
Por isso, o tribunal entendeu que uma pena privativa da liberdade "poderia colocar em causa o seu atual processo de reinserção" e decidiu suspender a pena.
A suspensão fica sujeita a um regime de prova, que assentará num plano de reinserção social executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social e será orientado para a problemática da violência.
O arguido fica ainda proibido de contactar a vítima por qualquer meio.
Tem também de lhe pagar mais de 5.700 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.