Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Pena suspensa para GNR que agrediu a mulher
Sociedade 18 jan, 2022, 20:02

Pena suspensa para GNR que agrediu a mulher

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um militar da GNR que em abril de 2017 agrediu a companheira com vários estalos e pontapés e lhe apontou um revólver.

O arguido, de 56 anos e entretanto afastado da GNR por despacho do ministro da Administração Interna, estava acusado, pelo Ministério Público, de violência doméstica, mas o tribunal considerou que em causa está apenas um crime de ofensa à integridade física agravado.

No acórdão, o tribunal refere que o arguido, "numa situação", atingiu a integridade física da companheira, mas sublinha que não resultou provado que lhe "infligisse maus tratos consubstanciados numa vivência de permanente subjugação, medo e tensão".

"Ou seja, do cotejo da factualidade não há nenhuma evidência de um estado de degradação e enfraquecimento da dignidade pessoal quanto de perigo ou de ameaça de prejuízo sério para a saúde e para o bem-estar físico e psíquico da assistente", acrescenta.

Os factos remontam a 22 de abril de 2017 e ocorreram em Brito, Guimarães.

A vítima terá visto mensagens de teor sexual no telemóvel do marido, enviadas por outra mulher, e disse-lhe para sair de casa.

O arguido não gostou, atirou os dois telemóveis da companheira a um lago e "desferiu-lhe várias bofetadas que a fizeram cair e puxou-lhe os cabelos com força".

Já com a mulher no chão, o arguido desferiu-lhe "múltiplos pontapés em várias partes de corpo", ao mesmo tempo que lhe apontava um revólver e a insultava.

Após vários pedidos da ofendida para que parasse e face os seus gritos de socorro, o arguido "cessou as agressões, levantou-a e amparou-a até ao interior da casa, deu-lhe um medicamento analgésico e deitou-a na cama".

Em tribunal, o arguido negou as agressões, alegando que as lesões que a vítima apresentava na face provinham do botox que colocava.

Negou igualmente a autoria do assalto à casa da vítima.

No entanto, o tribunal considerou que o arguido "faltou à verdade" e "apresentou um discurso desculpabilizador e de vitimização".

Na medida da pena, o tribunal teve em conta a "ilicitude elevada" dos factos e as consequências psicológicas para a vítima, que recorreu a acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

Apontou ainda as exigências de prevenção geral que se fazem sentir, sublinhando que "a violência no seio de relacionamentos amorosos assume proporções alarmantes na nossa sociedade".

O tribunal lembrou ainda que, à data dos factos, o arguido era militar da GNR, sendo que as suas condutas se traduziram "numa violação muito grave dos seus deveres para com o cidadão e mesmo para a instituição que então representava".

À data dos factos, o arguido tinha já sofrido uma condenação por crimes de coação agravada, sequestro e emissão de cheque sem provisão, cometidos em 2009, 2010 e 2015.

A favor do arguido, pesou o facto de já terem decorrido mais de quatro anos sobre a prática dos crimes em causa no processo hoje sentenciado, sem que haja notícia de nenhum outro ilícito, o que, para o tribunal, "pode revelar um virar de página na sua vida".

Por isso, o tribunal entendeu que uma pena privativa da liberdade "poderia colocar em causa o seu atual processo de reinserção" e decidiu suspender a pena.

A suspensão fica sujeita a um regime de prova, que assentará num plano de reinserção social executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social e será orientado para a problemática da violência.

O arguido fica ainda proibido de contactar a vítima por qualquer meio.

Tem também de lhe pagar mais de 5.700 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Pode também gostar

Imagem de Covid-19: Escolas de condução com mais aulas teóricas (Áudio)

Covid-19: Escolas de condução com mais aulas teóricas (Áudio)

Imagem de “Apelo ao voto em dia de eleições é uma violação grosseira dos deveres democráticos”

“Apelo ao voto em dia de eleições é uma violação grosseira dos deveres democráticos”

Imagem de Calor até meados da próxima semana (áudio)

Calor até meados da próxima semana (áudio)

Imagem de Campeonato do Mundo de Síndrome de Down no Funchal (vídeo)

Campeonato do Mundo de Síndrome de Down no Funchal (vídeo)

Imagem de Clube Naval foi campeão da II Divisão Nacional de natação feminina (vídeo)

Clube Naval foi campeão da II Divisão Nacional de natação feminina (vídeo)

Imagem de Comandante da Unidade de Intervenção da GNR pede criação de centro de treino

Comandante da Unidade de Intervenção da GNR pede criação de centro de treino

Imagem de Novo PDM de Câmara de Lobos entra em vigor depois de revisão de 12 anos

Novo PDM de Câmara de Lobos entra em vigor depois de revisão de 12 anos

Imagem de Covid-19: Uso de máscara nos locais públicos vai ser obrigatório em Espanha

Covid-19: Uso de máscara nos locais públicos vai ser obrigatório em Espanha

Imagem de CDU contra data das eleições (vídeo)

CDU contra data das eleições (vídeo)

Imagem de Livre diz que o partido conseguiu passar a mensagem e as suas causas (áudio)

Livre diz que o partido conseguiu passar a mensagem e as suas causas (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025